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PORTARIA Nº 291/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 130/2020/GBSES de 07 de abril de 2020, que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES por 90 (noventa) dias;

CONSIDEANDO a Portaria nº 184/2020/GBSES de 22 de maio de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, regras para o pagamento de serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar prestada pelos estabelecimentos de saúde contratualizados e cofinanciados no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência JUNHO/2020, para os municípios de Barra do Garças, Cuiabá, Juína, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Primavera do Leste, Rondonópolis e Tangará da Serra, que apresentaram documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 6.548.101,06 (Seis milhões quinhentos e quarenta e oito mil cento e um reais e seis centavos) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134 e/ou 196

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17  de agosto de 2020.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

R$ 21.578,29

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

R$ 188.554,61

HOSPITAL E P SOC. MUNICIPAL DE CUIABÁ

R$ 1.116.624,04

HOSPITAL GERAL

R$ 679.586,71

HOSPITAL SANTA HELENA

R$ 666.196,73

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER

R$ 317.997,44

TOTAL CUIABÁ

R$ 2.990.537,82

VÁRZEA GRANDE

HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE VÁRZEA GRANDE

R$ 380.294,88

TOTAL VÁRZEA GRANDE

R$ 380.294,88

BAIXADA CUIABANA TOTAL

R$ 3.370.832,70

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

HOSP. E P. SOC. MUN. MILTON P. MORBECK

R$ 153.452,32

GARÇAS ARAGUAIA TOTAL

R$ 153.452,32

NOROESTE

JUINA

SOCIEDADE JUINENSE DE DIAGN. I. E MED. INTENSIVA

R$ 391.516,67

NOROESTE TOTAL

R$ 391.516,67

MÉDIO NORTE

TANGARÁ DA SERRA

HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC. MÉD. VIDA & SAÚDE

R$ 414.250,42

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA - ADULTO

R$391.679,17

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA - NEONATAL

R$ 462.041,67

MÉDIO NORTE TOTAL

R$ 1.267.971,26

SUL MATOGROSSENSE

PRIMAVERA DO LESTE

HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA

R$ 158.741,71

RONDONÓPOLIS

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

R$ 643.986,40

SUL MATOGROSSENSE TOTAL

R$ 802.728,11

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

HOSPITAL SÃO LUCAS

R$ 561.600,00

TELES PIRES TOTAL

R$ 561.600,00

TOTAL GERAL

R$ 6.548.101,06