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DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROCEDIMENTOS JULGADOS EM 07/08/2020.

Procedimento nº. 7653/2020 (Coplan).

Interessado: Ouvidoria-Geral.

Assunto: Relatório de atividades da Ouvidoria-Geral.

DECISÃO: “Os Membros do Conselho Superior tomaram conhecimento do relatório de atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral no primeiro semestre de 2020.”

Procedimento nº. 180620/2020.

Interessado (a): Defensor Público André Renato Rossignolo.

Assunto: Alteração da Resolução nº. 45/2011/CSDP que disciplina a atuação em plantões institucionais e sugestão ao Defensor Público-Geral do cancelamento das férias compensatórias dos Defensores Públicos de Segunda Instância nos últimos 05 (cinco) anos, que não comprovarem o efetivo exercício da atividade de Defensor Público durante o plantão da Defensoria Pública de Segunda Instância. Conselheiro Relator: Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini.

DECISÃO: “Por maioria (5x2), o Conselho Superior, acolheu parcialmente o pleito do requerente para extinguir o plantão com atuação exclusiva perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Tribunais Superiores, de forma que, durante os plantões, os Defensores Públicos responsáveis pelos atendimentos dos polos terão atribuição para oficiar, em casos urgentes, perante os Tribunais.  Registra-se, que aos Membros ocupantes de cargos de Defensores Públicos de Segunda Instância, será facultado aderir às escalas de plantão de Cuiabá e Várzea Grande, nas suas respectivas áreas de atuação. Consigna-se, que o Colegiado  não acolheu o pleito de recomendação ao Defensor Público-Geral sobre o cancelamento de férias compensatórias dos Defensores Públicos de Segunda Instância que não comprovem o efetivo exercício de atividade de Defensor Público durante os plantões de finais de semana, bem como, manteve inalterável o plantão durante o período de recesso forense. Registra-se, as seguintes alterações na resolução nº. 45/2011/CSDP: Artigo 1º. (...) deles participando todos os Defensores Públicos de Primeira Instância, facultada a participação dos Defensores Públicos de Segunda Instância. (...) Artigo 15. Fora do horário de expediente (finais de semana, feriados e de 18h00min até 12h00min dos dias úteis) a responsabilidade pela prática de atos perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Tribunais Superiores será do Defensor Pública a quem couber o atendimento do plantão regular em primeira instância, visto não haver plantão destinado exclusivamente à prática de atos perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Tribunais Superiores. Parágrafo único: Fica mantido o plantão exclusivo de Defensores ocupantes de cargos de Segunda Instância, destinado exclusivamente à prática de atos perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Tribunais Superiores, durante o período de recesso forense. Artigo 16. A escala de plantão dos Núcleos da Defensoria Pública de Segunda Instância (Cível e Criminal), durante o recesso forense, se constituirá de rodízio entre todos os Defensores Públicos atuantes nos núcleos, observada a ordem alfabética nominal dos plantonistas. Parágrafo único. Para o plantão será elaborada escala de servidores atuantes nos núcleos Cível e Criminal, para auxílio ao Defensores Públicos de Segunda Instância. Votos divergentes proferidos pelas Excelentíssimas Conselheiras: Dra. Kelly Christina Veras Otácio Monteiro e Dra. Fernanda Maria Cícero de Sá França.”

Procedimento nº. 222343/2020 (apenso Procedimento nº. 222338/2020).

Interessado: DPMT - Dr. Leandro Fabris Neto.

Assunto: Impugnação à Lista de Inscritos perante o 14º Concurso de Remoção - Edital nº. 36/2020/DPG - Diário Oficial nº. 27.756 de 22/05/2020. Lista de inscritos publicada via Portaria nº. 0579/2020/DPG, Diário Oficial nº. 27.771 de 15/06/2020.  O Conselheiro Relator: Dr. Silvio Jéferson de Santana.

DECISÃO: “Por maioria, o Conselho Superior, em conformidade com o voto vista proferido pelo conselheiro, Dr. Rogério Borges Freitas, recomendou ao Defensor Público-Geral a revogação do edital nº. 36/2020/DPG e republicação de novo edital de remoção contendo os regramentos trazidos pela Lei Complementar Estadual nº. 665/2020 (publicada no Diário Oficial de 04/06/2020). Acompanharam o voto de vista, os conselheiros (as): Dra. Gisele Chimatti Berna, Dr. Márcio Frederico Dorilêo, Dra. Kelly Cristina Veras Otácio, Dra. Fernanda Maria Cícero de Sá França e Dr. Fernando Antunes Soubhia.  O Conselheiro Relator, Dr. Silvio Jéferson de Santana, votou pela procedência da impugnação e indeferimento das inscrições das Defensoras Públicas impugnadas. O voto de relatoria foi acompanhado pelos (as) conselheiros (as): Dra. Giovanna Marielly da Silva Santos e Dr. Érico Ricardo da Silveira. O Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, Dr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiróz, informou que acatará a deliberação Colegiada e anunciou a revogação do edital nº. 36/2020/DPG e posterior republicação de novo edital sob a égide das alterações e acréscimos à Lei Complementar Estadual nº.146/03. O conselho superior determinou o arquivamento do feito, em razão da perda do objeto da presente impugnação.”

Procedimento nº. 222338/2020 (apenso procedimento nº. 222343/2020).

Interessado: Administração Superior.

Assunto: Análise da Lista de inscritos (Portaria nº. 0579/2020/DPG, Diário Oficial nº. 27.771 de 15/06/2020). 14º Concurso de Remoção, (Edital nº. 36/2020/DPG - Diário Oficial nº. 27.756 de 22/05/2020). Conselheiro Relator: Dr. Silvio Jéferson de Santana.

DECISÃO: “O Conselho Superior, à unanimidade, decidiu pelo reconhecimento da perda do objeto relacionada a análise do edital nº. 36/2020/DPG - Diário Oficial nº. 27.756 de 22/05/2020, ante ao acolhimento da recomendação colegiada, por maioria, no procedimento de impugnação n° 222343/2020, pelo Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, Dr. Clodoaldo Gonçalves de Queiróz.

Procedimento nº.188717/2020 (Coplan nº. 7041/2019).

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Grupo de trabalho para regulamentação quanto à sistemática de distribuição dos procedimentos eletrônicos (PJE) no âmbito da Defensoria Pública. Conselheiro Relator: Dr. Rogério Borges Freitas.

DECISÃO: “À unanimidade, o Conselho Superior, aprovou a minuta da resolução apresentada pelo Conselheiro Relator, Dr. Rogério Borges Freitas, que regulamenta a sistemática de distribuição dos processos eletrônicos do Tribunal de Justiça de primeira e segunda instância (PJE-MT) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Registra-se que a minuta seguirá para publicação.”

Processo nº. 6254/2020 (Coplan).

Interessadas: Dra. Juliana Ribeiro Salvador e Dra. Hélleny Araújo dos Santos.

Assunto: Requerimento para criação de mais uma Defensoria. Conselheira Relatora: Dra. Giovanna Marielly dos Santos.

DECISÃO: “O Conselho Superior, acompanhou o voto da Conselheira Relatora, Dra. Giovanna Marielly dos Santos, no sentido de declinar a apreciação do pedido das Doutas Defensoras Públicas ao crivo da comissão responsável pelo organograma das vagas remanescentes, conforme autos nº. 180730/2020 e apensos).

Processo nº. 6289/2020 (Coplan).

Interessado: Dr. Paulo Isidóro Gonçalves.

Assunto: Regulamentação do Núcleo do Consumidor de Sorriso/MT. Conselheira Relatora: Dra. Fernanda Maria Cícero de Sá França.

DECISÃO: “Por maioria, o Conselho Superior, em conformidade com o voto divergente proferido pelo Conselheiro, Dr. Silvio Jéferson de Santana, indeferiu o pedido concernente a alteração das atribuições da Segunda Defensoria de Sorriso/MT, com a ressalva da permissibilidade da Coordenação do Núcleo e dos Membros atuantes realizarem publicidade com a nomenclatura requerida,  de forma a facilitar o acesso dos assistidos ao núcleo de Sorriso/MT. Acompanharam o voto divergente, os (as) Conselheiros (as): Dr. Rogério Borges Freitas, Dra. Gisele Chimatti Berna, Dr. Márcio Frederico Dorileo, Dra. Kelly Christina Veras Otácio Monteiro, Dra. Giovanna Marielly da Silva Santos, Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini, Dr. Fernando Antunes Soubhia e Dr. Érico Ricardo da Silveira. A Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Maria Cícero de Sá França, votou pela procedência do requerimento retificando apenas a nomenclatura requerida para fazer constar nas atribuições da Segunda Defensoria de Sorriso/MT: Terceira Vara Cível, Juizado Especial Cível e Defesa do Consumidor.”

Cuiabá, 14 de agosto de 2020.

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)