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 PORTARIA Nº 63/2020/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71º, VIII, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e não estabelece a indelegabilidade dos atos dos Secretários de Estado;

CONSIDERANDO que a delegação dos atos aos Secretários Adjuntos confere a importância e grau de responsabilidade de suas atribuições e apresenta-se como expressão do princípio da eficiência na Administração Pública, representando substancial progresso e agilidade no atendimento das demandas do órgão;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, sem prejuízo de avocação, a competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos:

I - aprovar a marcação, a alteração e o parcelamento das férias dos servidores em períodos;

II - homologar o estágio probatório de servidor lotado na SEPLAG;

III - homologar a avaliação anual de desempenho de servidor lotado na SEPLAG;

IV - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos servidores;

V - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores em atividade para fins de abatimento no Imposto de Renda;

VI - validar o lotacionograma da SEPLAG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2020.