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PORTARIA Nº 93/2020/SECITECI/MT

Institui Grupo de Trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos da área finalística da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e inovação- SECITECI.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- SECITECI no uso das suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que Institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 7º e no parágrafo único do Art. 8º do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º O grupo de trabalho que trata o art. 1º, será composto pelos seguintes servidores, com a supervisão do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica Djalma Silvestre Fernandes.

I - Cilene da Silva Reis

II - Fabiana Pereira Vilacian

III - Lecticia Auxiliadora Figueiredo Oliveira

IV - Ana Flávia Derze Soares

V - Doralice Correa Afonso

VI - Bruna Ferreira Figueiredo

VII - Jun Sakamoto

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     Planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     Elaborar o plano de atividades e o cronograma a serem desenvolvidos neste projeto;

c)     Garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     Providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     Solicitar capacitações ao órgão central de desenvolvimento organizacional, quando necessário;

f)      Orientar as áreas na elaboração da identidade organizacional;

g)     Orientar as áreas na elaboração da cadeia de valor e hierarquia de processos;

h)     Auxiliar na realização das entrevistas, quando necessário;

i)      Orientar quanto a elaboração do mapeamento dos processos;

j)      Elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e procedimentos dos respectivos sistemas;

k)     Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

l)      Promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

m)    Encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

n)     Realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos

o)     Promover a publicação do manual por meio instrumento normativo.

§ 2º Os demais servidores subseqüentes ao inciso I serão os analistas do processo, com        atribuições de:

a)     Elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b)     Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     Participar das capacitações e workshops do Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

d)     Realizar as entrevistas com os gestores e/ou executores do processo;

e)     Elaborar identidade organizacional;

f)      Elaborar a cadeia de valor e o escopo de processos conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

g)     Mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

h)     Participar das reuniões com a equipe Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão e DO/NGER setorial, quando necessário;

i)      Validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (Coordenador/ Gerente da área funcional);

j)      Padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

k)     Definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo.

Art. 3º O grupo de trabalho deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 1.375/2018.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento- SEPALG, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos, até a data estipulada no Decreto supracitado.

Art. 4° Revoga-se a Portaria 050/2019/SECITECI/MT

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT 12 de agosto de 2020

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI

(Original assinado)