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PORTARIA N° 365/2020/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN e da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT, resolve:

Art. 1º - Credenciar a título precário a empresa privada de vistoria abaixo relacionada, para atuar na realização de vistorias de identificação veicular, e a emissão do respectivo laudo, para utilização nos serviços do DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com validade em todas as unidades do DETRAN-MT.

Cuiabá Vistorias Automotivas - LTDA - CNPJ: 36.664.885/0001-70.

Art. 2º - A certidão de falência deverá ser apresentada em 10 dias corridos, após a regularização das atividades do Poder Judiciário, que encontram -se suspensas devido a pandemia de COVID-19, sob pena de descredenciamento.

Art. 3º - A vistoria in loco deverá ser realizada/aprovada logo após a regularização das atividades, que se encontram suspensas devido a pandemia de COVID-19, sob pena de descredenciamento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2020.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*