Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0725/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 0718/2020/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado nº27.808 no dia 05 de agosto de 2020, onde foi concedida Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos, ao Servidor Público Danilo Gonçalves Belo, pelo quinquênio de 2015/2020;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº7413/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Danilo Gonçalves Belo, o gozo de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas nos períodos de 28.09.2020 a 27.10.2020, 30(trinta) dias e 18.01.2021 a 18.03.2021, 60 (sessenta) dias, referentes ao quinquênio de 2015/2016.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)