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ATO N. 8.315/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 79, de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 280374/2020, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). ALAOR SOARES FILHO, portador (a) do RG nº 0255931-5/SESP/MT e do CPF nº 103.036.261-00, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de AGENTE DE TRIBUTOS EST/LC363 C-5,       40 horas semanais de trabalho, contando com 45 Anos e 10 Dias de tempo total de contribuição, contados até 6 de Agosto de 2020., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de Agosto de 2020.