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PORTARIA Nº 125/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 550/2014 e o parágrafo único do artigo 50 da Lei Complementar nº 207/2004:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão da SIND. nº 351623/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 05.08.2020;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado