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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 36486000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ MT CEP: 78049075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ (A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 101590388.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 44.510,18 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]>MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO SP CEP: 06029900 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO VIOLA ME CNPJ/MF 22.953.747/000105 Endereço: Avenida Gonçalo Antunes de Barros, 225, AVENIDA GONÇALO ANTUNES DE BARROS, S/N, Novo Mato Grosso, CUIABÁ MT CEP: 78058900 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente da importância de R$ 44.510,18 (quarenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos). Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. RESUMO DA INICIAL: Em 21/05/2018 os Requeridos celebraram junto a Requente Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida - Renovação automática nº 004.247.918 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com vencimento em 21/05/2018. Ocorre que os Requeridos não honraram com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira, uma dívida no valor de R$ 44.510,18 (quarenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos). ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos monitórios no prazo indicado, Constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. 3) Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. DESPACHO/ DECISÃO: “Vistos, etc. Cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se.“ CUIABÁMT, 27 de julho de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007CGJ.