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DECRETO Nº   583,  DE  04   DE   AGOSTO   DE 2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG como Órgão Central dos Sistemas de Planejamento, Pessoal, Aquisições, Material e Patrimônio, Desenvolvimento Organizacional, Imprensa Oficial, Gestão de Documentos, Tecnologia da Informação do Estado, Gestão Estratégica de Políticas Públicas de forma participativa e integrada competindo a proposição e execução das políticas vinculadas a estas atividades.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP

1.1. Comissão Técnica Permanente

2. Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial da PGE

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade Setorial de Correição

4. Unidade de Gestão do Ganha Tempo

5. Unidade de Estudos da Despesa com Pessoal

6. Unidade de Controle de Risco

7. Unidade de Eficiência do Gasto Público

8. Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo   

9. Ouvidoria Setorial

10.  Comissão de Ética

11. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

12. Núcleo de Ações Prioritárias

13. Unidade de Normas Aplicadas

14. Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento

1.1.1. Gerência de Desenvolvimento

1.2. Coordenadoria de Provimento e Manutenção

1.3. Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho

1.4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

1.4.1 Gerência de Contratos

1.5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

1.5.1. Gerência de Patrimônio e Materiais

1.5.2. Gerência de Apoio Logístico

1.6. Coordenadoria de Protocolo

1.7. Coordenadoria Arquivista

2. Superintendência de Finanças

2.1. Coordenadoria Contábil

2.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

2.2. Coordenadoria de Finanças

2.2.1. Gerência de Execução Financeira

2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

3. Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial

3.1. Coordenadoria de Sistemas

3.1.1. Gerência de Software

3.1.2. Gerência de Qualidade e Dados

3.2. Coordenadoria de Infraestrutura

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formulações, Monitoramento e Avaliações

1.1. Coordenadoria de Formulação

1.2. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

2. Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia

2.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de TI

2.2. Coordenadoria de Gestão da Informação

3. Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

3.1. Coordenadoria de Estrutura Organizacional

3.1.1. Gerência de Padronização Organizacional

3.2. Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Processos

3.2.1. Gerência de Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos

4. Superintendência de Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial

4.1. Coordenadoria de Ordenamento e Planejamento Territorial

4.2 Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos

5. Superintendência de Provimento, Aplicação e Monitoramento

5.1. Coordenadoria de Provimento

5.1.1. Gerência de Recrutamento e Seleção

5.1.2. Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal

5.1.3. Gerência de Abono de Permanência

5.2. Coordenadoria de Aplicação

5.2.1. Gerência de Enquadramento e Progressões

5.2.2. Gerência de Conformidade de Vida Funcional

5.3. Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal

5.3.1. Gerência de Indicadores de Pessoal

5.3.2. Gerência de Assiduidade e Conformidade Funcional

6. Superintendência de Desenvolvimento, Valorização e Saúde do Servidor

6.1. Coordenadoria de Projetos e Inovações de Gestão de Pessoas

6.2. Coordenadoria de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho

6.2.1. Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho

6.2.2. Gerência de Informação em Saúde do Servidor

6.3. Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento

6.3.1. Gerência de Gestão do Conhecimento e Avaliação de Desempenho

6.4. Coordenadoria de Perícia Médica

6.4.1. Gerência de Administração Central de Perícias

6.4.2. Gerência Regional de Cuiabá

6.4.3. Gerência Regional de Rondonópolis

6.4.4. Gerência Regional de Barra do Garças

6.4.5. Gerência Regional de Sinop

6.4.6. Gerência Regional de Cáceres

7.  Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento

7.1. Coordenadoria de Operacionalização de Folha de Pagamento

7.1.1. Gerência de Conformidade da Folha de Pagamento

7.2. Coordenadoria de Suporte aos Usuários do Sistema SEAP

7.3. Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações

7.4. Coordenadoria Técnica de Suporte ao Sistema SEAP

7.5. Coordenadoria de Regularidade Fiscal e Cálculos Indenizatórios

7.5.1. Gerência de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas 

7.5.2. Gerência de Créditos de Pessoal

8. Superintendência de Sistemas e Planejamento de Aquisições

8.1. Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos

8.2. Coordenadoria de Preços de Bens e Serviços

8.3. Coordenadoria de Planejamento de Aquisições

9. Superintendência de Licitações e Registro de Preços

9.1. Coordenadoria de Licitações Governamentais

9.1.1. Gerência de Editais

9.2. Coordenadoria de Autorização e Registro de Preços

9.2.1. Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

9.3. Gerência de Apoio Logístico de Licitações

10. Superintendência de Arquivo Público

10.1. Gerência de Documentos Escritos

10.2. Gerência de Atendimento

10.3. Coordenadoria de Gestão de Documentos

10.3.1. Gerência de Gestão de Protocolo

10.3.2. Gerência de Gestão Arquivística

11. Superintendência de Patrimônio Público

11.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário

11.2. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário

12. Superintendência de Gestão de Serviços

12.1. Coordenadoria de Serviços

12.2.Coordenadoria de Transportes

13. Superintendência da Imprensa Oficial

13.1. Gerência de Publicações e Logística

14. Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

14.1. Coordenadoria de Gestão Educacional

14.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa

VII - NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO   GROSSO SAÚDE

2. Mato Grosso Previdência - MTPREV

3. Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6 ° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 7, 9, 10, 11, 12 e 13 do inciso III e as Unidades Administrativas dispostas no inciso IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI e o item 14 do inciso III do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.

Art. 9° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5, 6, 7 e 14 do inciso VI e os itens 5 e 6 do inciso III do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas.

Art. 10 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 8 e 9 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais.

Art. 11 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 10, 11, 12 e 13 do inciso VI e os itens 4 e 8 do inciso III do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 12Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 13 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor em 03 de agosto de 2020.

Art. 15 Revoga-se o Decreto nº 538, de 29 de junho 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  04      de    agosto      de   2020.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP

1.1. Comissão Técnica Permanente

2.Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

- Secretário

DGA-1

1

-

- Assessor Especial I

DGA-2

2

-

- Assessor Especial II

DGA-4

3

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial da PGE

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor da UNISECI

DGA-6

-

1

3. Unidade Setorial de Correição

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

-

1

4. Unidade de Gestão do Ganha Tempo

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

-  Chefe de Unidade IV do Ganha Tempo da Praça Ipiranga

DGA-6

1

-

-  Chefe de Unidade IV do Ganha Tempo do CPA

DGA-6

1

-

-  Chefe de Unidade IV do Ganha Tempo de Rondonópolis

DGA-6

1

-

-  Chefe de Unidade IV do Ganha Tempo de Barra do Garças

DGA-6

1

-

-  Chefe de Unidade IV do Ganha Tempo do Cristo Rei

DGA-6

1

-

-  Chefe de Unidade IV do Ganha Tempo de Cáceres

DGA-6

1

-

-  Chefe de Unidade IV do Ganha Tempo de Sinop

DGA-6

1

-

5. Unidade de Estudos da Despesa com Pessoal

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

6. Unidade de Controle de Risco

-  Chefe de Unidade IV

DGA-6

-

1

7. Unidade de Eficiência do Gasto Público

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

8. Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo   

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

9. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

10. Comissão de Ética

11. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

12. Núcleo de Ações Prioritárias

13. Unidade de Normas Aplicadas

-  Chefe de Unidade III

DGA-5

-

1

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

14. Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Técnico I

DGA-4

8

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

12

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

9

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

15

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

18

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1.Gerência de Desenvolvimento

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria de Provimento e Manutenção

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.4.1 Gerência de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.5.2. Gerência de Apoio Logístico

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.6. Coordenadoria de Protocolo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.7. Coordenadoria Arquivista

 - Coordenadoria

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Finanças

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1. Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2. Coordenadoria de Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1.Gerência de Execução Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial

- Superintendente

DGA-4

1

-

3.1. Coordenadoria de Sistemas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1.1.Gerência de Software

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.1.2. Gerência de Qualidade e Dados

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2. Coordenadoria de Infraestrutura

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formulações, Monitoramento e Avaliações

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Formulação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de TI

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2. Coordenadoria de Gestão da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

- Superintendente

DGA-4

1

-

3.1. Coordenadoria de Estrutura Organizacional

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.1.1. Gerência de Padronização Organizacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2. Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Processos

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.2.1. Gerência de Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.  Superintendência de Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial

 - Superintendente

DGA-4

1

-

4.1.  Coordenadoria de Ordenamento e Planejamento Territorial

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2.  Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Provimento, Aplicação e Monitoramento

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

5.1. Coordenadoria de Provimento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.1.1. Gerência de Recrutamento e Seleção

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.1.2. Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.1.3.Gerência de Abono de Permanência

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.2. Coordenadoria de Aplicação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.2.1. Gerência de Enquadramento e Progressões

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.2.2.  Gerência de Conformidade de Vida Funcional

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.3. Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.3.1. Gerência de Indicadores de Pessoal

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.3.2. Gerência de Assiduidade e Conformidade Funcional

 - Gerente

DGA-8

1

-

6. Superintendência de Desenvolvimento, Valorização e Saúde do Servidor

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

6.1. Coordenadoria de Projetos e Inovações de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.2. Coordenadoria de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.2.1. Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.2.2. Gerência de Informação em Saúde do Servidor

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.3. Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.3.1. Gerência de Gestão do Conhecimento e Avaliação de Desempenho

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.4. Coordenadoria de Perícia Médica

- Coordenador

DGA-6

1

-

6.4.1. Gerência de Administração Central de Perícias

- Gerente

DGA-8

1

-

6.4.2. Gerências Regionais de Perícia Médica

- Gerente Regional II

DGA-8

5

-

7. Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

7.1. Coordenadoria de Operacionalização de Folha de Pagamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.1.1. Gerência de Conformidade da Folha de Pagamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

7.2. Coordenadoria de Suporte aos Usuários do Sistema SEAP

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.3. Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.4. Coordenadoria Técnica de Suporte ao Sistema SEAP

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.5. Coordenadoria de Regularidade Fiscal e Cálculos Indenizatórios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.5.1. Gerência de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas

 - Gerente

DGA-8

1

-

7.5.2 Gerência de Créditos de Pessoal

 - Gerente

DGA-8

1

-

8. Superintendência de Sistemas e Planejamento de Aquisições

- Superintendente

DGA-4

1

-

8.1. Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

8.2. Coordenadoria de Preços de Bens e Serviços

- Coordenador

DGA-6

1

-

8.3. Coordenadoria de Planejamento de Aquisições

- Coordenador

DGA-6

1

-

9. Superintendência de Licitações e Registro de Preços

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Pregoeiro

DGA-6

-

9

9.1. Coordenadoria de Licitações Governamentais

- Coordenador

DGA-6

1

-

9.1.1. Gerência de Editais

- Gerente

DGA-8

1

-

9.2. Coordenadoria de Autorização e Registro de Preços

- Coordenador

DGA-6

1

-

9.2.1. Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

- Gerente

DGA-8

1

-

9.3. Gerência de Apoio Logístico de Licitações

- Gerente

DGA-8

1

-

10. Superintendência de Arquivo Público

- Superintendente

DGA-4

1

-

10.1. Gerência de Documentos Escritos

- Gerente

DGA-8

1

-

10.2. Gerência de Atendimento

 -  Gerente

DGA-8

1

-

10.3. Coordenadoria de Gestão de Documentos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

10.3.1. Gerência de Gestão de Protocolo

- Gerente

DGA-8

1

-

10.3.2. Gerência de Gestão Arquivística

- Gerente

DGA-8

1

-

11. Superintendência de Patrimônio Público

- Superintendente

DGA-4

1

-

11.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário

- Coordenador

DGA-6

1

-

11.2.  Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário

- Coordenador

DGA-6

1

-

12. Superintendência de Gestão de Serviços

- Superintendente

DGA-4

1

-

12.1. Coordenadoria de Serviços

- Coordenador

DGA-6

1

-

12.2. Coordenadoria de Transportes

- Coordenador

DGA-6

1

-

13. Superintendência da Imprensa Oficial

- Superintendente

DGA-4

1

-

13.1. Gerência de Publicações e Logística

- Gerente

DGA-8

1

-

14. Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Líder de Programas e Processos

DGA-8

-

6

14.1. Coordenadoria de Gestão Educacional

- Coordenador

DGA-6

1

-

14.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa

- Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

185

44

TOTAL

229

ANEXO II

QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

7

-

DGA 3

0

-

DGA 4

32

2

DGA 5

18

1

DGA 6

75  

12

DGA 7

0

-

DGA 8

52

10

DGA 9

0

-

DGA 10

0

19

SUBTOTAL

185

44

TOTAL

229