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DECRETO Nº           585,           DE    04    DE       AGOSTO      DE       2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.  Gabinete de Direção

2.  Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 . Superintendência de Administração Sistêmica

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção

1.2 . Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

1.2.1. Gerência de Orçamento e Convênios

1.2.2.  Gerência Financeira

1.2.3.  Gerência Contábil

1.3.  Coordenadoria de Aquisições e Contratos

1.3.1 Gerência de Contratos

1.4.  Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

1.4.1. Gerência de Patrimônio e Materiais

1.4.2. Gerência de Transportes

1.4.3. Gerência de Apoio Logístico

1.5.  Coordenadoria de Tecnologia da Informação

1.6.  Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.  Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação

1.1. Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

1.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Regional

1.3. Coordenadoria de Popularização da Ciência

2.  Superintendência de Educação Profissional e Superior

2.1. Coordenadoria de Fiscalização

2.2. Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica

2.3. Coordenadoria de Avaliação Institucional

2.4. Coordenadoria de Educação à Distância

2.5. Coordenadoria de Regulação de Supervisão da Educação Superior

3. Superintendência de Projetos e Captação de Recursos

3.1. Coordenadoria de Projetos

3.2. Coordenadoria de Captação de Recursos e Parcerias

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta

1.1.  Conselho Diretor

1.1.1.Conselho Fiscal

1.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

1.2.1.  Gerência de Apoio Pedagógico

1.3.  Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

2.  Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças

2.1.  Conselho Diretor

2.1.1. Conselho Fiscal

2.2.  Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

2.3.  Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

3.  Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino

3.1 . Conselho Diretor

3.1.1. Conselho Fiscal

3.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

3.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

4.  Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis

4.1.  Conselho Diretor

4.1.1. Conselho Fiscal

4.2.  Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

4.2.1.  Gerência de Apoio Pedagógico

4.3.  Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

5.  Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop

5.1.  Conselho Diretor

5.1.1.  Conselho Fiscal

5.2.  Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

5.2.1.  Gerência de Apoio Pedagógico

5.3.  Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

6 . Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra

6.1.  Conselho Diretor

6.1.1.  Conselho Fiscal

6.2.  Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

6.2.1.  Gerência de Apoio Pedagógico

6.3.  Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

7.  Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá

7.1 . Conselho Diretor

7.1.1.  Conselho Fiscal

7.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

7.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico

7.3. Coordenadoria de Integração Escola Comunidade

8.  Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde

8.1.  Conselho Diretor

8.1.1.  Conselho Fiscal

8.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

8.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico

8.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

9.  Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo

9.1.  Conselho Diretor

9.1.1.  Conselho Fiscal

9.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

9.2.1.Gerência de Apoio Pedagógico

9.3.  Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1.  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT

2 . Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1 e 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 10 As Unidades Administrativas constantes no item 2 do inciso VI e inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior.

Art. 11 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor em 03 de agosto de 2020.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 482, de 12 de maio de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  04 de agosto  de  2020.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

-Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

4. Unidade Jurídica

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

                                NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I

DGA-2

3

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

3

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.2.1. Gerência de Orçamento e Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2. Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.3 Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3.1 Gerência de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.4.1. Gerência de Patrimônio e Materiais

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4.2. Gerência de Transportes

 - Gerente

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

1.4.3. Gerência de Apoio Logístico

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.6. Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Popularização da Ciência

-Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Educação Profissional e Superior

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Fiscalização

- Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

2.2 Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Avaliação Institucional

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.4 Coordenador de Educação à Distancia

-Coordenador

DGA-6

1

-

2.5 Coordenador de Regulação e Supervisão da Educação Superior

-Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Projetos e Captação de Recursos

-Superintendente

DGA-4

1

-

3.1. Coordenador de Projetos

-Coordenador

DGA-6

1

-

3.2. Coordenadoria de Captação de Recursos e Parcerias

-Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta

- Diretor

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

1.1 Conselho Diretor

1.1.1 Conselho Fiscal

1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças

 - Diretor

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

2.1 Conselho Diretor

2.1.1 Conselho Fiscal

2.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino

 - Diretor

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

3.1 Conselho Diretor

3.1.1 Conselho Fiscal

3.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

-Coordenador

DGA-6

1

-

4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis

- Diretor

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

4.1 Conselho Diretor

4.1.1 Conselho Fiscal

4.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop

- Diretor

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

5.1 Conselho Diretor

5.1.1 Conselho Fiscal

5.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra

 - Diretor

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

6.1 Conselho Diretor

6.1.1 Conselho Fiscal

6.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá

 - Diretor

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

7.1 Conselho Diretor

7.1.1 Conselho Fiscal

7.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

-Coordenador

DGA6

1

-

7.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente

DGA-8

1

-

7.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

-Coordenador

DGA-6

1

-

8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde

 - Diretor

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

8.1 Conselho Diretor

8.1.1 Conselho Fiscal

8.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador

DGA-6

1

-

8.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente

DGA-8

1

-

8.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo

- Diretor

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

9.1 Conselho Diretor

9.1.1 Conselho Fiscal

9.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

9.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente

DGA-8

1

-

9.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

102

1

TOTAL

103

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DECRETO

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

5

-

DGA 3

0

-

DGA 4

17

-

DGA 5

5

-

DGA 6

44

1

DGA 7

0

-

DGA 8

23

-

DGA 9

7

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

102

1

TOTAL

103