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D.O. nº27808 de 05/08/2020

MAXIWENDEL MAYOLINO LEAO retificação fundamentação decisão governador

ATO Nº 8.240/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 376535/2017, da Secretaria de Estado de Gestão, bem como os termos da decisão do Exmo. Sr. Governador do Estado, em pedido de revisão interposto por Sr. MAXIWENDEL MAYOLINO LEÃO, portador do RG nº 07486855/SJ/MT e do CPF nº 651.709.541-15, publicada no Diário Oficial nº. 27.779, de 25.06.2020, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 6.279/2020, de 07.04.2020, publicado no Diário Oficial de 08.04.2020, referente sua Aposentadoria por Invalidez, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, e as disposições da  Lei Complementar nº 79, de 13.12.2000 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 376535/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, o Sr. MAXIWENDEL MAYOLINO LEÃO, portador do RG nº 07486855/SJ/MT e do CPF nº 651.709.541-15, no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “C”, Nível “03”, 40 (trinta) horas semanais de trabalho...”

LEIA-SE:

“...art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, e as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, com proventos integrais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 376535/2017, da Secretaria de Estado de Gestão, resolvem Aposentar, por Invalidez, o Sr. MAXIWENDEL MAYOLINO LEÃO, portador do RG nº 07486855/SJ/MT e do CPF nº 651.709.541-15, no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “C”, Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho...”

Palácio Paiaguás em Cuiabá - MT, 04 de Agosto de 2020.