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ATO ADMINISTRATIVO N.º 182/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, bem como o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 154201/2020, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão a partir de 06.12.2019, com efeitos financeiros a partir de 23.04.2020, em caráter vitalício, ao Sr. Everaldo Borges de Anicesio, RG n.º 0014761-3 SESP/MT, em razão do falecimento da ex-servidor, Sra. Eurides Alves de Anicesio, ocorrido em 06.12.2019, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2020.