Aguarde por favor...

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

CFIA - COORD. DE FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIO

INTIMAÇÃO: Ficam os contribuintes abaixo relacionados, INTIMADOS para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar a quitação do crédito tributário ou impugná-lo na forma do Artigo 987 do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014. O Crédito Tributário está sujeito a correção monetária, acréscimos moratórios e/ou recomposição ou redução de multa, de acordo com a legislação vigente e em função da data da efetiva quitação. Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

NÚMEROS DAS NOTIFICAÇÕES

NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO

E-PROCESS

FATIMA GRISON ME

134983416

311556/1760/39/2020

211950001122020192

5471091/2018

FATIMA GRISON ME

134983416

311558/1760/39/2020

211950001142020150

5471091/2018

FATIMA GRISON ME

134983416

311560/1760/39/2020

211950001132020176

5471091/2018

FATIMA GRISON ME

134983416

311562/1760/39/2020

211950001152020133

5471091/2018

Rondonópolis, 29 de julho de 2020. Coordenadoria de Fiscalização da Industria e Agronegócio - CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT Paulo Eron Souza Carvalho, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 21195