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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTARIA Nº 045/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT - Decreto Governamental nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a manifestação de correição da Comissão Processante, efetuada por meio da CI nº 08/2020 e tramitada pelo protocolo nº 181006/2020, que indicou a ocorrência da prescrição do Processo Apuratório nº 54559/2016, instaurado pela PORTARIA Nº 58/2016 /GAB-CEE/MT, para apurar suposto funcionamento irregular da ESCOLA MUNICIPAL LILI MARIA KONZEN, município de Tabaporã-MT, que em tese, teria ofertado Curso da Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental , na modalidade Educação do Campo, nos anos de 2012, 2013 e 2014, sem o ato de autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica CEB/CEE-MT às fls. 09, do protocolo nº 181006/2020, que acolheu a sugestão feita pela Comissão Processante por meio da CI 08/2020, reconhecendo a prescrição e determinando o arquivamento do Processo acima mencionado;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório nº 54559/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                              PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 22 de julho de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 046/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT - Decreto Governamental nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a manifestação de correição da Comissão Processante, efetuada por meio da CI nº 08/2020 e tramitada pelo protocolo nº 181006/2020, que indicou a ocorrência da prescrição do Processo Apuratório nº 97694/2016, instaurado pela PORTARIA Nº 56/2016 /GAB-CEE/MT, para apurar suposto funcionamento irregular da ESCOLA ESPECIAL CRISTO PRINCIPE DA PAZ, município de Itaúba-MT, que em tese, teria ofertado Curso da Educação Básica, etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial e na modalidade Educação Jovens e Adultos - EJA, nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, sem o ato de autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica CEB/CEE-MT às fls. 09, do protocolo nº 181006/2020, que acolheu a sugestão feita pela Comissão Processante por meio da CI 08/2020, reconhecendo a prescrição e determinando o arquivamento do Processo acima mencionado;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório nº 97694/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                              PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 16 de julho de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 047/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT - Decreto Governamental nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a manifestação de correição da Comissão Processante, efetuada por meio da CI nº 08/2020 e tramitada pelo protocolo nº 181006/2020, que indicou a ocorrência da prescrição do Processo Apuratório nº 217803/2016, instaurado pela PORTARIA Nº 57/2016 /GAB-CEE/MT, para apurar suposto funcionamento irregular da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SINOP, município de Sinop - MT, que em tese, teria ofertado Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária - eixo tecnológico Recursos Naturais, no município de Feliz Natal/MT, no ano de 2015, sem o ato de autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica CEB/CEE-MT às fls. 09, do protocolo nº 181006/2020, que acolheu a sugestão feita pela Comissão Processante por meio da CI 08/2020, reconhecendo a prescrição e determinando o arquivamento do Processo acima mencionado;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório nº 217803/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                              PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 22 de julho de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT