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PORTARIA Nº 130/2020/GAB/SESP

O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, pela Lei nº 7.692/2002, Lei Complementar 207/2004, e Lei Complementar nº 04/1990:

Considerando o teor do Processo nº 211622/2020;

Considerando a Portaria nº 047/2020/GAB/SESP, publicada em 27/05/2020, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2020;

Considerando a necessidade de novas designações para a Comissão Processante conforme expediente acostado às fls. 84/85 dos autos;

Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da CF/88, bem como a observância ao devido processo legal;

R E S O L V E:

Art. 1º  Substituir a servidora MEIRELUZIA PATRÍCIA DA SILVA pela servidora ANDRÉIA PAULA DE AMORIM, na qualidade de Presidente da Comissão Processante, para dar prosseguimento aos trabalhos de instrução do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de julho de 2020.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública