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Extrato de Ordem de Execução de Serviços

Processo: 131803/2020

Modalidade: Dispensa de Licitação - Art. 24 Inciso XXI

Contratante: SECITECI/MT

Contratada: CVI CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 11.667.883/0001-04

Objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação do Galpão do CIEB no Campus UFMT em Cuiabá/MT.

Empenho: 26101.0001.20.000427-1

Vigência: O prazo de entrega destes serviços será de até 90 (noventa) dias - 02/07/2020 à 30/09/2020.

Valor Total: R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais).

Data da Ordem de Fornecimento de Aquisição: 02/07/2020

ASSINAM: Em Cuiabá/MT, 02 de julho de 2020, Nilton Borges Borgato, Secretário Chefe da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Luiz Renato de Barros Bambirra, Representante legal.

PORTARIA Nº 86/2020/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem pelo acompanhamento e fiscalização durante a execução dos serviços conforme tabela a seguir:

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

CVI CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 11.667.883/0001-04

Ampliação do Galpão do CIEB no Campus UFMT em Cuiabá/MT.

Titular: Valmir Luiz Moreira Santos

Matrícula: 103632

Suplente: Rogério Alexandre Nunes dos Santos

Matricula: 218577

Art. 2º A execução do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos retroativos a data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de julho de 2020.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação