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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 129/2020: SILVIO BORGES, CPF: 704.413.599-49, Processo nº 231099/2020. O poço tubular será construído na Estrada para a Comunidade Água Fria/ Com. Barra do Ribeirão, km 06, s.n., zona rural, município de Chapada dos Guimarães/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°15’35”S e Long. 55°39’41” W. A Profundidade pretendida do poço é de 60,0 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a P.M. Bonini - ME - Bonini Poços Artesianos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. João Tarelow Neto, CREA nº 30337. Essa autorização vigorará até 22 de janeiro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 138/2020: IVANOR LUIZ PIRAN, CPF: 643.858.929-20, Processo nº 24908/2020. O poço tubular será construído na Avenida dos Lagos, quadra 22, nº 4, Condomínio Residencial Florais do Lagos, bairro Ribeirão do Lipa, no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’11,25” S e Long. e 56°05’21,63” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a a Geopoços Hidroconstroções e Comércio Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA nº MT 1200896912. Essa autorização vigorará até 21 de janeiro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

GERONCIO FRANCISCO ARAÚJO - HOTEL MARINGA, CNPJ: 26.557.322/0001-20. PROCESSO: 625292/2019. Município: Juína/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°25’27,39” S e 58°45’31,91”W; Vazão máxima de bombeamento 1,024 m³/h por um período 7,9101 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,1 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-14. Validade do cadastro: 14/07/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

DIRCEU AURÉLIO MILANESI, CPF: 286.745.530-87. PROCESSO: 150153/2018. Município: Paranatinga/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°35’38,2” S e 54°07’40,3” W; Vazão máxima de bombeamento 5,109 m³/h por um período 1,8105 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,25 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-10. Validade do cadastro: 17/07/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

UNIÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA EPP, CNPJ: 14.999.050/00001-39. PROCESSO: 298063/2019. Município: Cotriguaçu/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°22’30,10”S e 58°57’11,10” W; Vazão máxima de bombeamento 2,600 m³/h por um período 3,26 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,476 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-2. Validade do cadastro: 21/07/2025 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019).  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.