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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT -

CONSEG VÁRZEA GRANDE.

A FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITARIOS DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conforme a Lei 10.931/2019 ARTIGOS 2º §1,2, Artigo 11 e 12 publicam edital de Criação e fundação da nova diretoria bem como apresentação e aprovação dos conselho fiscal e estatuto. Seguindo chamamento publicado em diário oficial do estado no dia 18 de janeiro de 2020 e com ampla transparecia vinculada em diversos sites, mídias sociais e televisão todos os municípios e Conselhos de segurança tomaram ciência dos atos de Criação, regularização, reformulação dos devidos Conselhos perante a sanção da lei que regulamenta os CONSEGs.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT - CONSEG VÁRZEA GRANDE.

GESTÃO 2020 a 2024

A FECOSEN MT,   no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão para a fundação e criação da Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - CONSEG  VÁRZEA GRANDE, para o período de 2020-2024, conforme previsão estatutária.

Art. 1º - A Fundação e Criação dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada POR MEIO DE APLICATIVO ZOOM CLUD ID 798 6011 0402, cumprindo as normas e decretos da vigilância sanitária da secretaria municipal e estadual de saúde devido a pandemia do Coronavírus dia 31 de junho de 2020 com início às 19:00 horas e término as  20:00 horas, impreterivelmente. Onde será presidida pela Comissão Eleitoral composta por membros da FECONSEG MT.

Presidente da Comissão eleitoral:

Presidente da FECONSEG MT

Danillo Correa de Moraes

Edson Tavares

Secretario Geral da FECONSEG MT

I-                  Por maioria simples dos votos;

Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:

I - ser voluntário;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;

IV - certidão de antecedentes criminais;

V - ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber; das entidades associativas; dos clubes de serviços; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino; organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços;

VI - ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;

VII - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

Art. 3º - Poderão votar qualquer cidadão em gozo de direitos eleitorais,  devidamente aptos  para votação.

Art. 4ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme  art. 8º parágrafo 2º  do estatuto do conseg, a saber:

PRESIDENTE

DIRETOR EXECUTIVO

SECRETÁRIO GERAL

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DIRETOR FINANCEIRO

DIRETOR DE PÓLITICAS AITIDROGAS

DIRETOR SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL TITULARES

DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL SUPLENTES

Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Regulamento disponíveis no edital de chamamento publicado junto à FECONSEG MT no site complemento ao diário oficial.

Art. 6º - As inscrições das chapas serão encaminhadas via e-mail para feconsegmt@gmail.com   conforme Assembleia Geral no dia 18/01/2020 tendo a data final dia 24/07/2020 onde serão apresentadas as chapas que irão concorrer a Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único:  O Edital complementar para a criação do CONSEG esta regulamentado pela Lei estadual 10.931/2019 Artigo 11.

Art. 7º Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.

        RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E INFORMAR TEL.EMAIL

        CERTIDÕES NEGATIVAS DE BONS ANTECEDESTES

Art. 8º - Casos omissos do presente edital serão resolvidos pela comissão  eleitoral.

Edital complementar ao edital da FEONSEG MT

https://www.iomat.mt.gov.br/buscanova/#/p=1&q=feconsegfile:///C:/Users/user/Downloads/diario_oficial_2020-01-21_pag_164%20(5).pdf

Várzea Grande ,20 de junho de 2020.

DANILLO CORREA DE MORAES

PRESIDENTE DA FECONSEG MT