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PORTARIA Nº 341/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo (não disciplinar) nº 106576/2020 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, §§ 1º e 2º da Lei nº 7.692/2002;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo (não disciplinar) nº 106576/2020, instaurado por intermédio da Portaria nº 664/2019/GS/SEDUC/MT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 664/2019/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 10 de março de 2020, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo (não disciplinar).

Art. 2º Prorrogar o prazo do processo administrativo (não disciplinar) em epígrafe, em 30 (trinta) dias, a partir de 06/07/2020, para dar andamento nos procedimentos finais, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  09  de  julho  de  2020.