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PORTARIA Nº 028/2023/MTSAÚDE

Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE.

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições e prerrogativas legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO  a necessidade de substituição de membro da Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito do Mato Grosso Saúde, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º A Comissão Organizadora Setorial do Mato Grosso Saúde do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I      - Katharinne Simoes Monteiro - M. 287702 - Coordenadora Geral da Comissão Organizadora Setorial do Mato Grosso Saúde;

II     -  Gleice Plácido de Souza Victoriano - M. 247775;

III - Giorgia Alessandra de Franco - M. 305260;

IV - Irene Catarina Rodrigues da Silva - M. 290623;

V - Patricia Verginia de Moura Luz - M. 256556.

Parágrafo único A Coordenadora Geral da Comissão Organizadora Setorial do Mato Grosso Saúde é responsável por:

I      - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

II     - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

III    - publicar a listagem das práticas que atenderam às etapas de conformidade e de avaliação setorial, no site do Mato Grosso Saúde.

Art. 2º A Comissão Avaliadora Setorial do Mato Grosso Saúde do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Katharinne Simoes Monteiro - M. 287702;

II - Gleice Plácido de Souza Victoriano - M. 247775;

III - Giorgia Alessandra de Franco - M. 305260;

IV - Irene Catarina Rodrigues da Silva - M. 290623;

V - Patricia Verginia de Moura Luz - M. 256556.

Art. 3º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 4º O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria º 024/2023/MTSAÚDE.

Cuiabá, 18 de agosto de 2023.

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do Mato Grosso Saúde