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D.O. nº27795 de 17/07/2020

Edital de Eleição d a Seção da Adunema t 2020 2022 (1)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - ADUNEMAT - SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN.

GESTÃO: 2020-2022

O Presidente da Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral nos termos do art. 41 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical do ANDES-SN, faz saber e convoca os docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso,  filiados à Seção Sindical, para eleição da Diretoria Executiva, de que trata o art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, que será conduzida pela Comissão Eleitoral composta pelos professores abaixo, em conformidade com o Edital de Eleição anexo:

Prof. Luiz Jorge Brasilino da Silva - Presidente

Profª. Luciana Melhorança Moreira - Vice-Presidente

Profª. Leonice Rodrigues Pereira - Membro

Profª. Cristinne Leus Tomé- Membro

Prof. Stenio Vittorazzi - Membro

Cáceres-MT, 15 de julho de 2020.

Prof. Luiz Jorge Brasilino da Silva - Presidente

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA

ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - ADUNEMAT - SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN

GESTÃO: 2020-2022.

A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral dos docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 41 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, faz saber aos docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso, filiados a ADUNEMAT - S. Sind., que a eleição da Diretoria Executiva de que trata o art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, será realizada de acordo com este edital, conforme as disposições que se seguem:

1 - Da Eleição:

Ficam abertas inscrições de candidaturas/chapas para eleição da Diretoria Executiva de que trata o art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical do ANDES-SN, para o mandato 2020-2022.

2 - Do prazo de inscrição:

As inscrições serão realizadas no período de 16 a 30 de Julho de 2020, nos dias úteis, diretamente na sede da ADUNEMAT - S. Sind, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas; ou por e-mail, conforme dispõe o ítem 4-III.

3 - Dos cargos eletivos:

O processo eleitoral destina-se à escolha da Diretoria Executiva, conforme o art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

4 - Dos requisitos para inscrição:

I - Poderão candidatar-se os docentes efetivos da Universidade do Estado de Mato Grosso,  sindicalizados à ADUNEMAT - Seção Sindical que tiverem o tempo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data de inscrição da candidatura, nos termos do art. 46, do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, em conformidade com o art. 53 do Estatuto do ANDES - SN.

II - Os pedidos de inscrição serão efetuados via requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente ou por procurador.

III - Os pedidos de inscrição poderão ser realizados via e-mail adunemat2020@gmail.com,  (com o requerimento assinado e anexos em arquivo pdf), desde que a mensagem do e-mail e a postagem do requerimento original seja realizada via correio (sedex) até a data prevista para o vencimento das inscrições.

5 - Do registro de candidaturas:

I - A Comissão Eleitoral analisará o pedido de cada candidatura/chapa e declarará o deferimento ou o indeferimento da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de inscrição.

II - Do ato que deferir ou indeferir a inscrição cabe recurso ou impugnação, em única e última instância à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do deferimento ou indeferimento.

III - O recurso será apreciado e divulgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do prazo para interposição do recurso ou impugnação.

6 - Do mandato:

O prazo do mandato da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos, nos termos do art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

7 - Do voto e do Colégio Eleitoral:

I - O voto é direto, secreto e universal.

II - Têm direito ao voto os docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, sindicalizados à ADUNEMAT - Seção Sindical, conforme art. 11, inciso I, c/c art. 46, do  Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

III - O eleitor exercerá seu direito de votar na sua unidade de lotação, sendo permitindo o voto em trânsito quando em deslocamento em outra localidade com recepção de voto, desde que o nome do eleitor conste na listagem oficial geral. (Contém disposição especial no ítem 12.1 e 12.2)

IV - Votos em trânsito deverão ser depositados em urna separada dos votos dos eleitores da unidade de lotação. (Contém disposição especial no ítem 12.1 e 12.2)

V - O eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora, para conferência com a relação de eleitores da mesa e do colégio eleitoral mediante apresentação de um dos seguintes documentos: RG, CNH, Passaporte ou Carteira Funcional, válidos em todo o território nacional. (Contém disposição especial no ítem 12.1 e 12.2)

8 - Da campanha eleitoral:

I - A campanha eleitoral de cada candidatura/chapa será iniciada após a divulgação do resultado dos recursos.

II - Não será permitida campanha em “boca de urna”. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

III - A campanha eleitoral é responsabilidade da cada candidatura/chapa.

IV - A candidatura/chapa responderá por quaisquer atos praticados por qualquer dos integrantes da chapa, que configure desrespeito, irregularidade ou infração ao processo eleitoral.

V - A candidatura/chapa é responsável pela veracidade das informações de sua campanha.

VI - É vedado a cada candidatura/chapa receber direta ou indiretamente doação/patrocínio em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, provenientes de:

a) entidades privadas;

b) órgãos da administração pública direta ou indireta, bem como fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos nacionais ou do exterior.

VII - É vedada a confecção, aquisição, distribuição e uso de camisetas, chaveiros, bandanas, bonés de campanha, utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a instalação e o uso desses equipamentos durante o processo eleitoral.

VIII - É proibida a realização e divulgação de pesquisa eleitoral  .

IX - Poderão ser realizados debates entre as candidaturas/chapas, que deverão ser organizados e conduzidos pela Comissão Eleitoral;

a) Os debates deverão ser solicitados previamente pelas candidaturas/chapas em tempo hábil para organização;

b) A organização dos debates será estabelecida entre a Comissão Eleitoral e as candidaturas/chapas, criando procedimentos que garantam a participação e o respeito mútuo entre os debatedores e os participantes.

X - A fiscalização do processo eleitoral poderá ser feita por qualquer eleitor, nos termos do Estatuto do ANDE-SN, do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, do Edital de Eleição e aditamentos; e mediante encaminhamento, por escrito, à Comissão Eleitoral;

XI - As candidaturas/chapas poderão credenciar até 03 (três) fiscais por unidade de votação para acompanhar a recepção e apuração dos votos. (Contém disposição especial no ítem 12.6)

XII - A candidatura/chapa que descumprir qualquer das disposições constantes neste Edital perderá o direito a continuar no pleito e terá a candidatura cassada.

XIII - As candidaturas/chapas deverão apresentar relatório de gastos da campanha até 02 (dois) dias após a data da eleição, contendo os seguintes itens: descrição das receitas e despesas, número do documento, data de emissão dos documentos e valores.

9 - Da data, horário e local da votação:

I - A votação será realizada no dia 08 de setembro de 2020, no período das 9h00 as 22h00.

II - Nos campi com funcionamento de cursos apenas no período noturno a votação será das 14h00 as 22h00. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

III - Cada campus terá uma mesa receptora de votos, instituída pela Comissão Eleitoral, podendo no campus onde se localiza a sede da ADUNEMAT - Seção Sindical ser exercida pela própria Comissão Eleitoral. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

IV - A mesa receptora de votos será constituída por no mínimo 02 dois membros. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

V - A mesa receptora se instalará e dará início à votação sob a coordenação do Presidente da mesa, com a presença dos demais membros. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

VI - Se transcorridos 30 (trinta) minutos do prazo estabelecido para início de votação e a mesa não estiver composta, o seu presidente, ou na sua falta, o membro da mesa receptora que estiver presente, pela ordem, o mais titulado ou mais antigo na instituição, nomeará eleitores presentes, por ordem de chegada, para comporem a mesa de recepção. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

VII - A mesa receptora registrará o início da votação, o registro de ocorrências, se houver, o encerramento da votação e a apuração em relatório de votação que deverá ser assinado por todos os componentes da mesa, fiscais, candidatos e demais presentes ao encerramento que pretenderem assiná-la. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

VIII - O encerramento da votação será no horário previsto, permitindo-se a distribuição de senhas aos que estiverem presentes e que não tiverem votado. (Contém disposição especial no ítem 12.4)

IX - As cédulas não utilizadas até o encerramento da votação serão contadas, descritas em número no relatório e remetidas a Comissão Eleitoral juntamente com o material de votação em envelope lacrado e assinado. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

10 - Da apuração dos votos:

I - A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, observando o disposto no item 9, VII. (Contém disposição especial no ítem 12.5)

II - Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

III - No caso de empate entre candidaturas, serão utilizados como critérios de desempate, os dados do candidato a presidente, pela ordem:

a) Titulação;

b) Tempo de serviço como docente na instituição;

c) Idade.

11 - Das disposições gerais:

I - As cédulas de votação serão assinadas pelos membros da mesa receptora de votos na medida em que forem utilizadas. (Contém disposição especial no ítem 12.3)

II - A publicação do resultado será feita pela Comissão Eleitoral, através de edital que terá cópias afixadas nos mesmos locais de divulgação do presente edital.

III - Do resultado da eleição, qualquer das candidaturas/chapas poderá recorrer à Comissão Eleitoral, nos termos do art. 43 do regimento da ADUNEMAT.

IV - Terminado o prazo de recursos do resultado divulgado a Comissão Eleitoral proclamará a candidatura/chapa eleita para a posse.

V - A Diretoria Executiva será empossada em Assembleia Geral a ser convocada especificamente para tal fim, conforme o art. 47 do Regimento da ADUNEMAT, para o período correspondente ao respectivo mandato.

VI - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

12 - Das disposições excepcionais:

Considerando o Decreto 407, de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e, dando outras providências, inclusive a suspensão das aulas no ensino superior a partir de 23/03/2020 (Art. 9º, III); considerando a Resolução nº 012/2020-Ad referendum do CONEPE, datada de 16 de março de 2020, que  suspendeu o Calendário Acadêmico da Universidade do Estado de Mato Grosso a partir de 17 de março de 2020; considerando ainda que no transcorrer de todo o período deste processo eleitoral ainda estarão em vigor as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19; considerando ainda a atribuição expressa no Art. 42  do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical do ANDES-SN; a Comisssão Eleitoral passa a dispor sobre normatização específica para este processo eleitoral, conforme segue:

12.1. O direito de votação de que tratam os itens 7-III, 7-IV e 7-V,  será exercido pelo eleitor, de qualquer local em que esteja, bastando que, na data e horário da votação, o eleitor habilitado a votar acesse o sistema de votação online, cuja definição da plataforma e dos procedimentos para acesso e votação serão divulgados em edital específico no decorrer do processo eleitoral.

12.2. A listagem oficial geral constando os nomes dos eleitores habilitados a votar será divulgada no prazo de 5 (cinco) dias, anterior à data da eleição.

12.3. Com o sistema de votação online, ficam suprimidas as disposições do ítem 8-II, 9-II, 9-III, 9-IV, 9-V, 9-VI, 9-VII, 9-IX e 11.I.

12.4. O encerramento da votação, que trata o ítem 9-VIII, será no horário previsto e dar-se-á com o fechamento do sistema de votação online.

12.5. A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, pela própria Comissão Eleitoral, em conformidade com o sistema de votação online.

12.6. As candidaturas/chapas poderão, a partir da divulgação da definição do sistema de votação online, credenciar até 02 (dois) docentes não candidatos, para fiscalização da regularidade da operacionalização do sistema de votação online.

Cáceres-MT, 15 de julho de 2020.

Prof. Luiz Jorge Brasilino da Silva - Presidente

Profª. Luciana Melhorança Moreira - Vice-Presidente

Profª. Leonice Rodrigues Pereira - Membro

Profª. Cristinne Leus Tomé- Membro

Prof. Stenio Vittorazzi - Membro