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PORTARIA Nº 92/2020/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário, de manutenção dos atuais membros e de convalidação dos atos processuais produzidos  pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 167545/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 16/06/2020.

Art. 2º Manter os atuais membros da comissão processante.

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA