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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 058 DE 09 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para repasse de recursos financeiros estaduais de Vigilância Sanitária para Estruturação ou Reestruturação dos serviços municipais de Vigilância Sanitária para os municípios de abrangência da Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.      O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n º 8.080, de 19 de setembro de 1990;

II.     A Lei Estadual nº 7.110 de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado do Mato Grosso e dá outras providências;

III.    A Lei Estadual nº 9.506 de 21 de fevereiro de 2011, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

IV.   A Resolução da Diretoria Colegiada nº 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

V.     A Resolução CIB/MT n. º 46 de 14 de junho de 2018, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece critérios e parâmetros relativos à organização e estruturação dos serviços municipais de Vigilância Sanitária para o processo de descentralização e define responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso;

VI.    A Resolução CIB/MT n.º 47 de 14 de junho de 2018, que regulamenta o repasse de recursos financeiros estaduais destinados ao fortalecimento do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária aos municípios do Estado de Mato Grosso.

VII.   A estruturação dos serviços municipais de Vigilância Sanitária para o processo de descentralização e define responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a prorrogação do prazo para o recebimento de recursos financeiros destinados a Estruturação ou Reestruturação dos serviços de Vigilância Sanitária dos municípios de abrangência da Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o Artigo 1º é de 30 dias a partir da homologação desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de julho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT