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PORTARIA Nº 408/2023/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O COORDENADOR DE RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 284, de 18 de maio de 2023;

Considerando o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

Considerando o DESPACHO Nº 12955/2023/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2023/08127, da Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso; resolve:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233689197554, do veículo de marca/modelo FORD/KA SE 1.0 HA, chassi 9BFZH55L6F8214913, placa KQY6I76, de Silvio Andres Stolfo, em razão da comprovação de que o veículo original, que perdeu o registro em Mato Grosso do Sul, encontra-se sob a posse do Sr. Ronaldo do Nascimento Dantas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2023.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM

DETRAN-MT

(Original Assinado)