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TS Brasil S.A.

CNPJ/ME nº 01.672.342/0001-10 - NIRE 51.300.008.700

Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 30 de Agosto de 2019

Data, Hora e Local: Aos 30/08/2019, às 11h00, na sede social da Companhia. Convocação e Presença: Dispensada, face a presença da única acionista representando a totalidade do capital social. Mesa: Márcio José Ferreira - Presidente; e Marcelo Lambrecht - Secretário. Ordem do Dia: Examinar, discutir e votar: (i) reforma do art. 6º do estatuto social da Companhia, para reduzir o capital social da Companhia, julgado excessivo, no montante de R$ 145.464.722,20, sem o cancelamento de ações de emissão da Companhia, nos termos do art. 173 da Lei das S.A. e do art. 174 da Lei das S.A.; e (ii) autorização para os administradores da Companhia praticarem todos os atos necessários para o cumprimento das deliberações tomadas. Deliberações: 6.1. Aprovar a lavratura da ata desta assembleia na forma de sumário dos fatos ocorridos contendo transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme dispõe o art. 130, § 1º, da Lei das S.A. 6.2. Aprovar a reforma do art. 6º do estatuto social da Companhia para reduzir a cifra do capital social, considerando excessivo em relação ao objeto da Companhia, dos atuais R$ 542.855.132,30 para R$ 397.390.410,10 uma redução, portanto, no montante de R$ 145.464.722,20 sem o cancelamento de ações de emissão da Companhia, nos termos do art. 173 da Lei das S.A. e do art. 174 da Lei das S.A., o qual passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 6.º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 397.390.410,10, dividido em 1.356.874.069 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que cada ação confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral”. 6.2.1. Nos termos do artigo 174, § 1.º, da Lei das S.A., durante o prazo de 60 dias contados da data de publicação da presente ata, eventuais credores quirografários por títulos que sejam anteriores à referida data de publicação poderão se opor à redução do capital social da Companhia ora deliberada. 6.2.2. A redução do capital social da Companhia ora deliberada somente se tornará efetiva findo o prazo previsto no art. 174 da Lei das S.A., quando a presente ata será levada a registro perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, observado o disposto no artigo 174, § 2.º da Lei das S.A. 6.2.3. Consignar que atualmente não existem debêntures emitidas pela Companhia em circulação, de modo que não será necessária a aprovação de debenturistas prevista no art. 174, § 3º da Lei das S.A.. 6.2.4. Consignar que, uma vez efetivada a redução do capital social excessivo aprovada no item 6.2. acima, o capital social passará a ser de R$ 397.390.410,10, dividido em 1.356.874.069 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. 6.3. Autorizar os administradores da Companhia a tomarem todas as medidas, praticarem todos os atos e assinarem todos os documentos que se façam necessários à efetiva implementação das deliberações ora aprovadas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Nova Mutum/MT, 30/08/2019. Mesa: Márcio José Ferreira - Presidente; Marcelo Lambrecht - Secretário. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico o registro sob o nº 2266956 em 18/06/2020 e protocolo 200646737 - 09/06/2020. Autenticação: 7B47A24CF6895DAA8B265CA7BF0DFAE9DDFA323. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.