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Portaria nr 30540

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução nº 04.20, da Sindicância Demissória, de Portaria n.º 150/Sind-Demis/CorregPM, de 15 de agosto de 2018, publicada no BCG nº 2445, de 28 de maio de 2020, a que foi submetido o Disciplinado Sd PM JEAN GERALD ALVES DE JESUS, RG PMMT 886.723, com fulcro no Art. 9, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555/14, c/c Art. 20, inciso I, do Manual de Sindicância da PMMT, por ter violado o Edital de Abertura nº 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, em especial os Itens 2.1.1 e 3.3, alínea ‘j’, bem como, o Art. 11, inciso IX, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Militares de Mato Grosso), em vigor na época do fato, atualmente revogada pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, RESOLVE:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar, Soldado PM JEAN GERALD ALVES DE JESUS, RG PMMT 886.723, CPF 031.534.851-86, matrícula nº 266418/1, a contar de 11 de julho de 2020.

Artigo 2° - Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-Sd PM Soldado PM JEAN GERALD ALVES DE JESUS, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para proceder à exclusão do Ex-Sd PM JEAN GERALD ALVES DE JESUS, da folha de pagamento.

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.