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PORTARIA Nº 1123/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003); e

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 004/2023/DPG, publicado no D.O.E de 04/08/2023.

Resolve:

Art.1º PROCLAMAR o seguinte resultado dos inscritos:

NÚCLEO DE ÁGUA BOA

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

1ª Defensoria

CORINA PISSATO

1

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

5

3ª Defensoria

CORINA PISSATO

2

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

6

NÚCLEO DE BARRA DO BUGRES

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

CORINA PISSATO

3

JOSIANE ALVES BARROS

1

NÚCLEO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

CORINA PISSATO

4

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

4

NÚCLEO DE COLÍDER

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

2

NÚCLEO DE MIRASSOL D’OESTE E RIO BRANCO

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

3ª Defensoria

CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS

1

CORINA PISSATO

5

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

3

NÚCLEO DE PONTES E LACERDA E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

1

Art. 2º. Consoante disposto no art. 56 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso