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PORTARIA Nº 301/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre tornar sem efeito, convalidar, retificar, manter os membros e prorrogar o prazo do PAD nº 657412/2017, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 657412/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 068/2019/GS/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 08/02/2019, página 40.

Art. 2º Convalidar os atos realizados pela comissão processante no período de 29/06/2019 até 27/08/2019.

Art. 3º Retificar as seguintes portarias publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso:

Portaria nº 644/2019/GS/SEDUC/MT DOE de 27/09/2019, p. 17:

Onde se lê: “... efeitos a partir de 04 de setembro de 2019...”;

Leia-se: “ ... efeitos a partir de 28 de agosto de 2019...”;

Portaria nº 766/2019/GS/SEDUC/MT DOE de 28/11/2019, p. 17:

Onde se lê: “... efeitos a partir de 03 de novembro de 2019...”,

Leia-se: “ ... efeitos a partir de 27 de outubro de 2019...”;

Portaria nº 049/2020/GS/SEDUC/MT DOE de 18/02/2020, p. 33:

Onde se lê: “... efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2020...”,

Leia-se: “ ... efeitos a partir de 27 de janeiro de 2020...”.

Art. 4º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 557/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 05 de dezembro de 2017, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de Maio de 2020, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 657412/2017, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  17  de  junho  de  2020.