DECRETO Nº 558, DE 08 DE JULHO DE 2020.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 97340/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 7º do Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
§ 4º Para efeito de cumprimento do inciso VIII, ficam excetuados os casos em que reste justificada a imperiosa e pontual necessidade de capacitação e treinamento profissional que vise a solução de problemas urgentes ou a imprescindível continuidade na prestação do serviço público, desde que haja aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade, bem como do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.”
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 10 do Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
(...)
§ 3º O limite do quantitativo para concessão de licença para qualificação profissional dos servidores excetuados no inciso IV deste artigo será fixado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.