Aguarde por favor...

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 002/SES/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus” responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCov) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de mato Grosso, conforme Decreto Nº 407, de 16/03/2020;

CONSIDERANDO o Art. 196, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO a gravidade da situação gerada pela pandemia de coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 522 de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e Decreto nº 532 de 24 de junho de 2020, que altera a classificação de risco e as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o funcionamento do Centro de Triagem e Diagnóstico COVID-19; e

CONSIDERANDO os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88 e a Lei Complementar nº 600/2017, que trata da CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de inscrições para realização de Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de profissional médico para o Centro de Triagem e Diagnóstico COVID-19.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificada será regido por este Edital, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na análise de curriculum (experiência profissional e qualificação) e apresentação da documentação exigida, para contratação conforme interesse e necessidade da Administração Pública e quantitativo justificado para pleno funcionamento do Centro de Triagem e Diagnóstico COVID-19, a depender da ocorrência da situação de emergência em razão da pandemia do Coronavírus - Covid-19.

1.3 A contratação ocorrerá pelo período de 60 dias, prorrogáveis a critério da Administração, diante da situação de emergência ora tratada.

1.4 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da administração pública, podendo ser extinta antecipadamente a depender do controle da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

1.5 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo de Seleção Simplificada será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.

2. DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS

2.1. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam no item 4 deste Edital.

3. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1 O sistema remuneratório do perfil abaixo, para os fins deste Processo de Seleção Simplificada, constitui-se de vencimento, fixado em forma de plantão diário, obedecido o disposto nos artigos 37, incisos X, XI, XVI e XXII e 167, inciso IV ambos da Constituição Federal de 1.988, e no artigo 12, I, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

PERFIL

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO/PLANTÃO

MÉDICO

Plantão Diurno de 04 horas

Segunda-feira a Sábado

(até 14 plantões mensais)

R$ 1.000,00

3.2. O regime de trabalho, conforme perfil oferecido, sujeita-se a cumprimento em Escala de Trabalho de Plantão Diurno de 04 horas de Segunda-feira a Sábado, de modo que a remuneração do profissional será em conformidade com o número de Plantões prestados no mês, sujeitos à escala de trabalho e observado o limite máximo mensal permitido.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento das vagas constantes do quadro abaixo:

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Médico

Plantão Diurno de 04 horas

(até 14 plantões mensais)

Diploma de Conclusão do Curso de Medicina e Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

Cuiabá

Centro de Triagem e Diagnóstico COVID-19

24

Total de Vagas:

24

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no processo de seleção simplificada implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Para obter validação as inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico http://seplag.mt.gov.br/medicos, e serão gratuitas com início a partir de 09/07/2020, mediante envio e anexo da documentação exigida em formato PDF.

5.3. Para as inscrições, os candidatos deverão:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - Anexar arquivo contendo:

a)             Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto;

b)             Cópia do CPF;

c)             Currículo Profissional;

d)             Cópia do Certificado de Curso de Formação Profissional exigida para o perfil e curso de especialização, se houver;

e)             Documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional competente.

5.4 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa vir a ser contestada.

5.5 As inscrições não serão aceitas e/ou complementação da documentação exigida fora dos prazos estabelecidos no Edital.

5.6 Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender quaisquer exigências do Edital, a qual adere integralmente.

6. CRONOGRAMA DO EDITAL

Fase do Processo

Início

Término

Local/Endereço Eletrônico

Inscrições

A partir de 09/07/2020

A publicar

http://seplag.mt.gov.br/medicos

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 O Processo de Seleção Simplificada de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no perfil profissional o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) no ato da contratação, apresentar certificado de escolaridade exigido para o perfil profissional e documento comprobatório do Conselho Profissional a que pertencer.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 No ato da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) RG (cópia legível autenticada);

b) CPF (cópia legível autenticada);

c) Comprovante da escolaridade exigida para o perfil profissional (cópia legível autenticada);

d) Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, bem como cópia da carteira profissional, quando requisito para o perfil profissional;

e) PIS ou PASEP (Cópia legível);

f) Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (Cópia legível do Cartão ou Cópia do Contrato onde contém o número da Conta e a Agência);

g) Declaração de não estar impedido para nomeação, designação, ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;

h) Declaração de Bens;

i) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível autenticada do Título de Eleitor;

j) Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia autenticada);

k) Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal (http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao);

l) Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual

(http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx);

m) Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa)

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

n) Atestado de Sanidade e Atestado de Capacidade Física.

8.2 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

8.3 Em face da situação de calamidade pública em saúde vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, bem como a suspensão dos atendimentos presenciais na maioria dos órgãos públicos emissores das certidões constantes das alíneas ‘g’ a ‘n’, excepcionalmente, poderão ser apresentados, no prazo de 60 (sessenta dias) da data da convocação, ressalvados que a não apresentação dos mesmos no prazo fixado será motivo para rescisão imediata do contrato.

9. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

9.1. Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

9.2. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

9.3 Tendo em vista que o presente edital, tem como objetivo a seleção de profissionais de nível superior para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19).

9.4 Está vedada a participação de candidatos que se enquadrem em uma ou mais hipóteses constantes na listagem abaixo:

I - Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - Diabetes insulino-dependente;

III - Insuficiência renal crônica;

IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;

V - Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;

VI - Doenças autoimunes ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

VII - Câncer;

VIII - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade.

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 Os candidatos no Processo de Seleção Simplificada, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Regime Especial de Contratação Temporária) por prazo determinado e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1         A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE.

11.2         Verificado a qualquer tempo, que o candidato não atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, ocorrerá a sua eliminação.

11.3         É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo de Seleção Simplificada, enquanto perdurar a vigência.

11.4         Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a depender da ocorrência da situação de emergência em razão da pandemia do Coronavírus - Covid-19.

11.5         As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Administração.

11.6 Fica assegurado à Secretaria de Estado de Saúde, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de: a) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição que não atenda ao disposto deste Edital; b) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, decorrente de fato superveniente, diante da situação de calamidade, e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo; e c) alterar as condições desta seleção e suas especificações.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde