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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS

DECISÃO ADMINISTRATIVA

TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020

Processo Administrativo nº 1402/2020. Submetida à minha superior análise para final decisão, DECIDO sob a ótica do posicionamento doutrinário, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela licitante MEDEIROS ENGENHARIA & ASSESSORIA EIRELI, e, no mérito, pelo total desprovimento do mesmo, tudo na correta aplicação dos preceitos legais atinentes à espécie, assim como, mantenho a decisão da Comissão que habilitou a licitante A. F. DOS SANTOS CONSTRUTORA EPP, posto que os agentes públicos se utilizaram da observância à Lei nº 8.666/93, da razoabilidade e dos princípios licitatórios da ampla concorrência e da proposta mais vantajosa à Administração. Dê ciência a todos os interessados. Campinápolis, 07 de julho de 2020.

JEOVAN FARIA - Prefeito Municipal.

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