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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 049 DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a distribuição de Ambulâncias Tipo “A” e “B” provenientes de Emendas Parlamentares Estaduais do ano de 2019 a municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

III - A Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

IV - As Emendas Parlamentares Estaduais nº 42, 122, 126, 132, 164, 184 e 194 do ano de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a distribuição de Ambulâncias Tipo “A” e “B” provenientes de Emendas Parlamentares Estaduais do ano de 2019 a municípios do Estado de Mato Grosso para auxiliar no enfrentamento a pandemia de COVID-19, conforme Anexo Único desta Resolução

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura.

Cuiabá/MT,18 de junho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.