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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): COMERCIAL DE VEÍCULOS SIENA LTDA-ME, CNPJ: 08331988000183, atualmente em local incerto e não sabido SELMA MARIA GOMES PEREIRA, Cpf: 02498803424, Rg: 158.063-4, brasileiro(a), solteiro(a) e atualmente em local incerto e não sabido THIAGO FERREIRA DOS SANTOS, Cpf: 02636290150, Rg: 198.6852-9, brasileiro(a), solteiro(a), mecânico, atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, acima qualificados, para no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito no valor de R$ 25.402,84 (Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos), mais honorários fixados em 10% sobre o débito, e custas processuais no valor de R$ 601,03 (Seiscentos e Um Reais e Três Centavos), totalizando em R$ 28.544,15 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigos 829 e 831 do CPC). Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 25.402,84 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), representado pela Cédula de credito bancário - Empréstimo - n° 002.491.889, celebrado dia 27.07.2008, onde foi celebrado o empréstimo na importância de R$ 21.344,96 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e quatro mil e noventa e seis centavos), a ser pago em 24 vezes no valor de R$ 1.278,08, com vencimento da primeira parcela em 27/07/2008 e a última em 27/06/2010. Contudo o executado ficou em debito com o banco exequente, e o exequente usou todos os meio usuasórios para o recebimento de seus credito, porem tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. Despacho/Decisão: em resumo: Autos n° 390/2009Execução Título Ext. Judicial Vistos, etc.Cite(m)-se o(s) executado(s) nos termos do art. 652 Código de Processo Civil para pagamento de R$ 25.402,84 (vinte e cinco mil quatrocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias (...). Advertência: 1) Q executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a expiração do prazo deste edital. 2) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). 3) No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1o CPC). 4) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826 do CPC) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciana Palácio Pilatti, digitei. Tangará da Serra, 18 de setembro de 2019 Élida Juliane Schneider Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC