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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 052 DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a atualização dos Anexos 08 e 10 do Plano de Contingência Estadual de Mato Grosso para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III - A Portaria GM/MS nº 414 de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 08 de abril de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

IV - A Portaria GM/MS nº 568 de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 08 de abril de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;

V - A Portaria GM/MS nº 561 de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 08 de abril de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados.

VI - A Portaria MS º 237/SAES de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

VII - A Portaria MS nº 245/SAES de 24 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

VIII - O Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

IX - O Decreto nº 436 de 02 abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de enfermaria Adulto e Pediátrico no âmbito dos hospitais filantrópicos e privados, como medida para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência do coronavírus COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser derrogado ou prorrogado.

X - O Decreto nº 521 de 10 de junho de 2020, que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências

XI - O Decreto nº 522 de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

XII - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a atualização dos Anexos 08 e 10 do Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana Pelo Novo Coronavírus COVID-19 do estado de Mato Grosso - JUNHO/2020 - Versão 6 - (17/06/2020), conforme Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.