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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 018 DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o caráter excepcional, do cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria no 568/2020 do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no

uso de suas atribuições legais e considerando;

I - A Lei no. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal no. 7.508 de 28 de junho de 2011, da Resolução no. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria no. 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria no. 3.410/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria no. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria no  529/GM/MS de 1 0 de abril de 2013, da Portaria no 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação no 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017 (Portaria de origem no 895/GM/MS de 31 de março de 2017);

II - A Lei no 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 40 "é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que esta Lei";

III - A Portaria GM/MS no 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

IV - A Portaria GM/MS no 414 de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

V - A Portaria SAE/MS no 237 de 18 de março de 2020 que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

VI - A Portaria GM/MS no 568 de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

VII - O Decreto Estadual no 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras

providências;

VIII - O Decreto Estadual no 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências em seu Art. 40 "fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 40 da Lei Federal no 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;

IX - O Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso;

X - A Portaria GBSES no 020 de 02 de janeiro de 2018 que institui critérios para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio

mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada elou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

XI A Instrução Normativa GBSES no 002 que estabelece critérios de pagamento de diárias referente ao cofinanciamento estadual dos leitos de UTI que trata a Portaria no 020/2018/GBSES de 09 de fevereiro de 2018, com o objetivo de orientar as Secretarias Municipais de Saúde e as Unidades de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a definição, em caráter excepcional, do cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos

dispostos na Portaria no 568/2020 do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: O cofinanciamento de que trata o caput deste Artigo se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.

Art. 2º Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em UTI Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, conforme o que se segue:

§ 1º Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde, mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

§ 2º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as informações do CNES conforme Portaria no 237/SAE/MS de 18 de março de 2020 e/ou outras que estiverem vigentes.

§ 3º As habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5, da Portaria no 568/GM/MS de 26 de março de 2020.

§ 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados para atendimento da COVID-19 nos termos e requisitos dispostos na Portaria no 568/2020 do Ministério da Saúde, deverão possuir todos os acessórios e aparatos necessários para o atendimento que se destina (COVID-19) e serem 100% (cem por cento) disponibilizados para acesso a todo o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual e Central Regional.

§ 5º É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência/CRUE e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelh@ses.mt.gov.br e caruelh2íðses.mt.gov.br), 03 (três) vezes ao dia, sendo às 08h00m, 14h00m e as 20h00m nos moldes estabelecido no Anexo II desta Portaria.

§ 6º O processo de pagamento será pós-produção das diárias devidamente faturadas e aprovadas no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD2), atendendo os critérios estabelecidos na Instrução Normativa no 002/2018/GBSES e demais normativas vigentes.

§ 7ºOs estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHD, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúde, para o registro das produções no Sistema de Informações Hospitalar Descentralizado (SIIHD01) e posterior apresentação da produção.

Art. 3º Definir que o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID- 19, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo:

LEITOS DE UTI (ADULTO, PEDIÁTRICO EXCLUSIVO COVID-19)

VALOR DO LEITO UTI MINISTÉRIO DA SAÚDE AO FUNDO DO MUNICIPIO

Fonte: 112

VALOR

INCENTIVO

(cofinanciamento)

ESTADUAL

(Fonte: 134)

TOTAL

UTI ADULTO

08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II - ADULTO - COVID19

RS 1.600,00

RS 400,00

R$ 2.000,00

UTI

PEDIÁTRICA

08.02.01.030-O - DIÁRIA DE UTI II -  PEDIÁTRICA - COVID 19

R$ 1.600,00

R$ 400,00

R$ 2.000,00

Art. 4º Estabelecer que a Secretaria Municipal de Saúde atenderá as normativas vigentes referente a supervisão dos serviços prestados, monitoramento do censo e indicadores, da produção conforme alimentação dos sistemas de informação, fluxos e trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual, conforme modelos padronizados de Relatório Mensal de Diárias de UTI, UCIN, UCO nos Anexo II desta Resolução.

Art. 5º. Deliberar que caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento disposto no Anexo III desta Portaria.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT, revogando a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 008 de 02 de abril de 2020.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.