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PORTARIA N° 88/2020/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 637571/2018 e manutenção da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

Considerando os Decreto Nº 417 de 20/03/2020 e Decreto Nº 453 de 13/04/2020, suspendendo prazos de processos administrativos de 20/03/2020 a 15/05/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 114/2019/ INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 24/09/2019, pág. 16 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Regularização do decurso temporal e convalidação dos atos, entre o período de 12 de fevereiro de 2020 a 12 de junho de 2020;

Art. 3º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de junho de 2020 do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de julho de 2020.

Marcos Catão Dornelas Vilaça

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso