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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Concessão Plena de Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nº 120/2009, datado de 01 de outubro de 2009, cujo objeto é a concessão plena para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Nova Canaã do Norte - MT. Contrato firmado entre as partes abaixo identificadas:

CONCEDENTE:

Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT

CNPJ/MF: 03.238.912/0001-94

Ramo de Atividade: Administração Pública

Endereço:  Av. São Paulo, nº 89 - Centro

Cidade:  NOVA CANAÃ DO NORTE

UF: MT

CEP: 78.515-000

Telefone: (0xx66) 3551-2400

FAX: (0xx66) 3551-2400

CONCESSIONÁRIA:

Razão Social: CONSÓRCIO NOVA CANAÃ, através da Sociedade de Propósito Específico ÁGUAS DE CANAÃ LTDA, atualmente representado pelas empresas A. L. R. BARALDO EIRELI e L. E. RESMINI MARTINS EIRELI.

CNPJ/MF: 11.234.356/0001-06

Endereço: AV. Bolívia, nº 178, Centro

Cidade: NOVA CANAÃ DO NORTE

UF: MT

CEP: 78.515-000

Telefone:

FAX:

Pelo presente Termo, a PREFEITURA MUNICÍPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.912/0001-94, com sede na Av. São Paulo, nº 89, Bairro Centro, CEP 78.515-000, na cidade de Nova Canaã do Norte/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. RUBENS ROBERTO ROSA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.116.343-8 SSP/SP e do CPF/MF 955.424.858-04, residente e domiciliado na Cidade de Nova Canaã do Norte/MT, doravante denominado de CONCEDENTE, no uso de suas atribuições legais e após análise do Relatório Conclusivo da Comissão Especial de Verificação de Inadimplência e Irregularidades demonstradas no Processo Administrativo nº 01/2020 que resultaram na Declaração de Caducidade da Concessão Plena do objeto do Contrato de Concessão nº 120/2009 através do Decreto nº 38/2020, tornando assim a rescisão a medida mais conveniente para a Administração:

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindo, a partir de 27/05/2020, o Contrato de Concessão Plena de Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nº 120/2009, no qual o CONSÓRCIO NOVA CANAÃ, tinha por obrigação a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Nova Canaã do Norte/MT, nos termos do Edital de Concorrência nº 003/2009.

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT com base nos Art. 79, inciso I e no Artigo 1º do Decreto Municipal nº 38/2020, que DECLARADA A CADUCIDADE do Contrato de Concessão Plena de Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário entre a Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte e o Consórcio Nova Canaã nº 120/2009, tendo em vista o Processo Administrativo nº 01/2020, por seu Relatório Conclusivo da Comissão Especial que reconheceu a Transferência da Concessão/Controle societário da Concessionária, sem a prévia e expressa autorização da Concedente, e sugeriu a aplicação da penalidade de CADUCIDADE DA CONCESSÃO, e também reconheceu o Descumprimento da Cláusula Oitava, item 2.2 do Contrato de Concessão, e pela inexecução parcial do contrato também sugeriu a aplicação da penalidade de CADUCIDADE DA CONCESSÃO, todos previstos nas Cláusulas Vigésima Quarta, Cláusula Vigésima Quinta, Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo, Cláusulas Trigésima e Trigésima Terceira do Contrato de Concessão, dos Artigos 27, 38, §1º II, §2º, §3º e §4º da Lei 8.987/95;

CLÁUSULA TERCEIRA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 27 de maio de 2020.

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

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DÉBORAH ALBERITA DA SILVA

OAB/MT 10.302

ASSESSORA JURÍDICA