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D.O. nº27781 de 29/06/2020

Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda 50109

COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EM CARÁTER SEMIPRESENCIAL OU DIGITAL

CNPJ: Nº 25.252.467/0001-50 NIRE: 51400010099

O presidente do Conselho Administrativo da COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, alínea “b” do Estatuto Social, e excepcionalmente,  o regramento da INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020, convoca os associados, que nesta data são em número de 74 (setenta e quatro), em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, de caráter semipresencial ou digital, a realizar-se de acordo com os indicativos abaixo: DATA: 25/07/2020. LOCAL: Av. Marechal Rondon, Nº 2.633, Jd. Bela Vista - Pontes e Lacerda - MT. HORÁRIO: Às 13:00 horas em 1ª (primeira) convocação com a presença de 2/3 dos Cooperados com direito a voto; ou às 14:00 (horas) em 2ª (Segunda) convocação com a presença de metade mais um dos Cooperados com direito a voto, ou às 15:00 (horas) em 3ª (terceira) e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados com direito a voto. CONDIÇÕES: Serão respeitadas as normas do estatuto social da sociedade; Será obedecido o detalhamento operacional descrito na referida instrução normativa (DREI 79/2020); Será adotado um sistema eletrônico que respeitará rol de garantias (art. 6º); O sistema garantirá o anonimato dos votantes nas matérias em que o voto é secreto; O boletim de voto a distância e descrição das matérias a serem deliberadas igualmente possuem condições e requisitos de conteúdo (art. 7º e 8º); Os prazos de recebimento e devolução do boletim pelos associados correrão conforme a norma (art. 9º). ORDEM DO DIA: I - Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, relativas ao exercício de 2019 compreendendo; a) Relatório de Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras ou perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade; d) Parecer do Conselho Fiscal; e) Plano de atividades da Cooperativa para o exercício 2020. II - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas; III - Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal. Pontes e Lacerda-MT, 25, de junho de 2020. Adilson Schuster, Presidente do Conselho Administrativo.