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Extrato de Ordem de Fornecimento de Aquisição

Processo: 46090/2020

Contratante: SECITECI/MT

Contratada: VALLE COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - CNPJ: 35.656.327/0001-09

Objeto: Aquisição de Escada Extensível Fibra de Vidro 4,20x7,20 com degraus em alumínio tipo D e perfil vazado.

Empenho: 26101.0001.20.000317-8

Vigência: A entrega do material se dará até 15 dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento de Aquisições - 23/06/2020 a 07/07/2020.

Valor Total: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).

Data da Ordem de Fornecimento de Aquisição: 23/06/2020

ASSINAM: Em Cuiabá/MT, 23 de junho de 2020, Nilton Borges Borgato, Secretário Chefe da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Dailca Dalia dos Santos, Representante legal.

PORTARIA Nº 065/2020/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALLE COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI

CNPJ: 35.656.327/0001-09

Aquisição de Escada Extensível Fibra de Vidro 4,20x7,20 com degraus em alumínio tipo D e perfil vazado.

Titular: Marcelo Henrique Lima Barros

Matrícula: 131387

Suplente: Letícia Figueiredo Oliveira

Matricula: 131104

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos retroativos a data da assinatura do contrato.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2020.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação