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PORTARIA Nº 0606/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº6276/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER a escala de substituição dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Núcleo Cível de Rondonópolis/MT, nos termos do art.1º, §1º da Resolução 105/2018/CSDP, conforme tabela abaixo:

1ª Defensoria Cível

Substitui

2ª Defensoria Cível

2ª Defensoria Cível

Substitui

3ª Defensoria Cível

3ª Defensoria Cível

Substitui

4ª Defensoria Cível

4ª Defensoria Cível

Substitui

5ª Defensoria Cível

5ª Defensoria Cível

Substitui

6ª Defensoria Cível

6ª Defensoria Cível

Substitui

7ª Defensoria Cível

7ª Defensoria Cível

Substitui

8ª Defensoria Cível

8ª Defensoria Cível

Substitui

1ª Defensoria Cível

Art. 2º Na hipótese de necessidade de atuação em favor da parte contrária, a ordem de substituição do art.1º, §1º será inversa, de acordo com o §4º da Resolução 105/2018/CSDP.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de junho de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)