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INSTITUTO DA MADEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO - IMAD

TERMO DE QUITAÇÃO E

MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Rafael José Mason, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto a Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 096/GSF/SEFAZ/2020, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal.

Valores demonstrados na PORTARIA N°096/GSF/SEFAZ/2020 e recebidos pelo IMAD:

Data do Repasse

Valor/R$

07/04/2020

9.108,33

14/04/2020

34.308,32

22/04/2020

159.083,81

28/04/2020

80.873,21

05/05/2020

92.766,16

12/05/2020

81.172,79

TOTAL

457.312,62

Cuiabá, 18 de junho de 2020

RAFAEL JOSÉ MASON. Presidente do IMAD

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600