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PORTARIA Nº 12/PGE/2020

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais,

Dispõe sobre Institui Comissão de Servidores para realização de desfazimento de bens móveis patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes da Procuradoria-Geral de Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo  do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS que orienta os Órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109, de 22 de Abril de 2020, que Dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão de servidores para desfazimento de bens patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes.

Art. 2º A referida Comissão de Desfazimento será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Membros:,

I - José Tolentino Confessor -  matricula  n. 125385

II - Wagner Alves de Souza -  matricula  n. 065162

III - Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach  -  matricula n. 124738

IV -  Renner Martins Ferreira da Silva  -  matricula n. 280013

Art. 3º Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 4º - A comissão tem o prazo de 120 (cento e vinte) e dias, a contar da data da publicação desta portaria, para apresentar relatório final dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 22 de junho de 2020.