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MENSAGEM Nº         75,        DE     23      DE JUNHO DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 291/2020, que “Dispõe acerca da proibição da cobrança de juros e/ou multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e energia elétrica, contraídas no período de calamidade pública, reconhecida por meio do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 27 de maio de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

           Inconstitucionalidade formal, por interferir na competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica - violação ao art. 22, inciso IV, da Constituição Federal; e por invadir a competência dos Municípios para legislarem sobre serviços públicos de água e esgoto, porquanto são serviços públicos de interesse local - violação ao art. 30, V, da Constituição Federal;

           Ilegalidade, por constituir causa de enriquecimento ilícito - violação ao art. 884 do Código Civil.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 291/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     23     de  junho  de 2020.