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MENSAGEM Nº         76,        DE      23     DE      JUNHO     DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 309/2020, que “Dispõe sobre o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas no Estado de Mato Grosso, assegurando a garantia de direitos sociais, bem como com medidas específicas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 27 de maio de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

          Inconstitucionalidade formal, por interferir na organização administrativa e no funcionamento de órgão do Poder Executivo: Invasão da competência privativa do Governador para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual;

          Inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da razoabilidade, haja vista que busca implementar ações já previstas constitucionalmente no art. 196 e art. 200 CF/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 309/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       23     de   junho   de 2020.