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RESOLUÇÃO Nº 782, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poxoréu - MT, denominada “Fazenda São João II”, com área de 177,6389 ha (cento e setenta e sete hectares, sessenta e três ares e oitenta e nove centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 849795/2011, em nome de Luiz Leite Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São João, de propriedade de Luiz Leite Pereira e Ana Pinheiro Pereira, nos marcos D9JM-0048 a D9JM-0047;

II - a sul: divisa com o Córrego São João, nos marcos D9JP-0044 a D9JM-0067;

III - a leste: divisa com a Fazenda São João Grande, de propriedade de Antônio Leite Pereira e Nely Leite Pereira, nos marcos D9JM-0047 a D9JM-0067;

IV - a oeste: divisa com Córrego São João, nos marcos D9JP- 0044 a D9JM-0049 e divisa com a Fazenda São João, de propriedade de Luiz Leite Pereira e Ana Pinheiro Pereira, nos marcos D9JM-0049 a D9JM-0048.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 787, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças - MT, denominada Fazenda Barra do Sobra, com área de 1.061,1136 ha (mil e sessenta e um hectares, onze ares e trinta e seis centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 670429/2015, em nome de Maria Júlia Catarino da Fonseca Pereira Miguel.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área de propriedade de Maria Isabel Catarino da Fonseca Pereira Leme, nos marcos ALD-M-3267 a ALD-M-0649;

II - a sul: divisa com o Rio Itiquira, nos marcos ALD-P-1728 a ALD-M-0660;

III - a leste: divisa com a área de propriedade de Rogério Rodrigues de Matos e Leila Pereira Magalhães de Matos, nos marcos ALD-M-0649 a ALD-P-1728;

IV - a oeste: divisa com o Ribeirão da Sobra, nos marcos ALD-M-0660 a ALD-M-3267.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de junho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário