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Comfrio Soluções Logísticas S/A.

CNPJ/MF nº 01.413.969/0018-03 - NIRE 51.900.415.454

Memorial Descritivo - Declarações Art. 1º, Itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903 - Armazém Geral - Cuiabá-MT. 1. Da Qualificação: Comfrio Soluções Logísticas S/A., na Avenida Ayrton Senna da Silva, S/N, Antiga BR 364 KM 16.2, Terreno A, Bairro Distrito Industrial, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, CEP 78.098-000, registrada na JUCEMAT sob o NIRE nº 51.900.415.454 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.413.969/0018-03 (Filial). 2. Do Capital Social: Capital Social da Matriz: R$ 43.993.681,17 (quarenta e três milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). Capital Social da Filial: Sem Capital destacado. 3. Medidas do Armazém: A área de armazenagem é de 6.700 m² e altura de armazenagem (altura de uso): 6,00 m. 4. Capacidade Para Armazenagem: Disponível como capacidade de armazenamento 8.310 posições paletes, em torno de 40.200 m³. 5. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. A edificação destinada ao galpão atende plenamente às necessidades de armazenagem em todos os processos (carga/descarga e recepção), com acessos devidamente dimensionados e áreas específicas para manobra dos veículos. De modo geral, todos os compartimentos apresentam boas condições de atendimento ao trabalho e higiene. 6. Segurança: Está de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. A edificação conta com Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), devidamente instalado e aterrado. Também estão instaladas e em perfeito funcionamento as Instalações de Combate à Incêndios, que conta com uma rede de hidrantes, e também rede aérea pressurizada (sprinklers) estrategicamente distribuídos em toda a edificação. 7. Natureza e Discriminação das Mercadorias: As mercadorias a serem recebidas para armazenamento são de diversas naturezas, nacionais ou nacionalizadas, especialmente produtos frigorificados em geral, proteínas (bovino, suíno, ave e pescado), leites e derivados, secos, sementes, sucos e pratos prontos. 7.1. Os serviços prestados para os produtos armazenados cumprirão exigências logísticas de afastamento e de armazenamento específicos de acordo com regulamentações vigentes, cumprindo normas técnicas e licenças que venham a ser exigidas por quaisquer órgãos cabíveis. 8. Descrição Minuciosa dos Equipamentos do Armazém, conforme o tipo de Armazenamento: Quantidade; Equipamento/Modelo: 16; Compressores. 16; Evaporadores. 03; Empilhadeiras Elétricas. 01; Gás XL 25. 01; Gás CLX 25. 02; Trans. Palheteira ERX. 01; Palheteira Hidraulica. 9. Operações e Serviços: O galpão se destina ao armazenamento, carga e descarga, logística e distribuição de produtos de natureza diversas, especialmente produtos frigorificados em geral, proteínas (bovino, suíno, ave e pescado), leites e derivados, secos, sementes, sucos e pratos prontos. Cuiabá-MT, 09 de maio de 2020. Comfrio Soluções Logísticas S/A. Mario Miura - CPF/MF 068.947.738-40, Karina Miura de Campos - CPF/MF 315.173.148-10. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico o registro sob o nº 2266592 em 17/06/2020 e protocolo 200691651 - 17/06/2020. Autenticação 698FA384395D48E8BB84D9B456A2629AB993F81. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral. Regulamento Interno de Armazém Geral. Artigo 1º. A sociedade empresária Comfrio Soluções Logísticas S/A., através de sua Filial, registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE nº 51.900.415.454, inscrita no CNPJ sob nº 01.413.969/0018-03, localizada no Município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, na Avenida Ayrton Senna da Silva, S/N, Antiga BR 364 KM 16.2 Terreno A, Bairro Distrito Industrial, CEP 78.098-000, terá como objetivo o recebimento de mercadorias em depósito, para guarda e conservação, mediante emissão de títulos especiais, de acordo com as disposições previstas no Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: (conforme § 2º do artigo 8º do Decreto 1102/1903): (i) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e (ii) se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; (iii) se a mercadoria que deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno. Artigo 3º. A empresa de armazém geral responde pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo a disposição no art. 37, § único do Decreto 1102/1903. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou de seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá o documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação classificação marca peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. A indenização devida será correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue. O direito a indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo do depósito com a adoção de procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto 1.102/1903. Parágrafo único: Para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação, a empresa de armazém geral poderá, quando for entregue em consignação, reter os adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, bem como indenização por prejuízos por culpa ou dolo do depositante, conforme artigo 14 do Decreto 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões de Warrants serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes de praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Cuiabá-MT, 09 de Maio de 2020. Comfrio Soluções Logísticas S/A. Mario Miura - CPF/MF 068.947.738-40, Karina Miura de Campos - CPF/MF 315.173.148-10. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico o registro sob o nº 2267317 em 19/06/2020 e protocolo 200690817 - 17/06/2020. Autenticação 32F284A52ADD751376C9A7F1605C1872AEAEFF90. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral. Tabela de Tarifas de Armazém Geral. Comfrio Soluções Logísticas S/A., sociedade anônima fechada, matriz, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35.300.198.743, inscrita no CNPJ sob nº 01.413.969/0001-57, localizada no Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo, na Avenida Marginal, nº 1422, Anexo A, Bairro Distrito Industrial III, CEP 14.707-004, especifica a tabela de tarifas remuneratórias de serviços de armazém geral da sua filial localizada no Município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, na Avenida Ayrton Senna da Silva, S/N, Antiga BR 364 KM 16.2 Terreno A, Bairro Distrito Industrial, CEP 78.098-000, registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE nº 51.900.415.454, inscrita no CNPJ sob nº 01.413.969/0018-03. Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: Tarifa; Unidade; Valor: Recepção unidade paletizada; Ton; R$ 15,00. Recepção estivado; Ton; R$ 22,00. Armazenagem por posição Paletizada; Ton/Quinzena; R$ 30,00. Expedição unidade paletizada; Ton; R$ 15,00. Expedição unidade estivado; Ton; R$ 22,00. Bebedouro-SP, 09 de Maio de 2020. Comfrio Soluções Logísticas S/A. Mario Miura - CPF/MF 068.947.738-40, Karina Miura de Campos - CPF/MF 315.173.148-10. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico o registro sob o nº 2267315 em 19/06/2020 e protocolo 200691759 - 17/06/2020. Autenticação 5AD78191A081CD1A68C25E2288A4791137B1A3. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.