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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1033237-09.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 18.403,90 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020- 000 EXECUTADOS(A): Nome: BEATRIZ LIMA SANTOS 00925361232 Endereço: RUA DOS IPÊS, 14, (LOT V ALEGRE), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-430 Nome: BEATRIZ LIMA SANTOS Endereço: RUA R-4, 16, QD 47, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-425 Nome: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS Endereço: RUA R-4, 16, QD 47, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-425 FINALIDADE: FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomearem bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: A exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas.. Os executados são associados da cooperativa exequente, tendo firmado junto a esta, em data de 23/06/2017, operação de crédito - empréstimo para renegociação, representado pela Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 8992-0, no valor de R$ 16.911,35 (dezesseis mil e novecentos e onze reais e trinta e cinco centavos).. A Cédula de Crédito bancário nº 8992-0, foi emitida em data de 23/06/2017, a ser liquidada em 18 (dezoito) parcelas, com vencimento inicial em data de 25/07/2017 e com vencimento final em data de 26/12/2018, no valor de R$ 1.135,15 (um mil e cento e trinta e cinco reais e quinze centavos) cada. Ocorre que o executado não efetuou o pagamento de nenhuma parcela. A operação de crédito prevista na CCB-8992-0 será tida como rescindida em caso de qualquer descumprimento previsto na cédula, tornando-se exigível, desde logo, a dívida então existente e não paga ou amortizada, nela se compreendendo o principal, os juros pactuados e de mora, multa, e demais encargos previstos. Sendo assim, a exequente é credora do executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 18.403,90 (dezoito mil e quatrocentos e três reais e noventa centavos), valor atualizado até data de 03/10/2017, conforme se depreende da “Ficha Gráfica da Operação”, documento encartado aos autos. Registre-se, que na “Cédula de Crédito bancário nº 8992-0, Ficha Gráfica da Operação e no Relatório de Extrato de Cliente”, consta detalhadamente o valor da operação, taxa de juros, taxa de multa, taxa de mora, encargos e despesas contratuais, conforme determina o artigo 28, § 2º, I e II, da Lei 10.931/2004.Embora a exequente tenha envidado esforços com vistas à composição amigável, não logrou qualquer êxito, portanto, busca às vias judiciais para receber o seu crédito, ensejando a propositura da presente ação DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que a Cooperativa exequente procedeu a diversas tentativas de citação dos executados, tendo, no entanto, restado infrutíferas. Considerando que a Cooperativa procedeu à consulta de endereço, junto ao sistema Infojud, decisão de Id 18047360, entretanto, não obtendo êxito na nova tentativa de citação, tenho que esgotou os meios necessários à localização da parte executada. Assim, defiro o pedido de Id 31601286. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 4 de junho de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ