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DECRETO Nº      526,             DE        17         DE        JUNHO             DE 2020.

Altera o Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do serviço público, as peculiaridades dos órgãos ou das entidades estaduais e a autonomia dos respectivos gestores para deliberar sobre a aplicação da jornada de trabalho reduzida, do teletrabalho e do revezamento aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão;

DECRETA:

Art. 1°Fica acrescentado o § 4° ao art. 5° do Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 5° (...)

(...)

§ 4°A autoridade máxima de órgão ou entidade estadual pode decidir pela não aplicação das regras de revezamento, teletrabalho e jornada reduzida fixadas no art. 3° deste Decreto, aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,     17     de   junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.