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ATO N. 7.098/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 257311/2014, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato n. 21.573/2014, publicado no Diário Oficial de 19.05.2020, por ter saído incorreto, bem como retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 20.306/2014, de 09.05.2014, publicado no Diário Oficial de 09 de Maio de 2014, referente Aposentadoria Voluntária, do Sr. ANTONIO CEZARIO DE SOUZA, portador (a) do RG nº 02450666/SSP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de Junho de 2020.